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Netinho volta a ser prefeito de Santa Rita

Netinho volta a ser prefeito de Santa Rita e deve fazer vários ajustes na administração da cidade

 

 O juiz Gustavo Procópio Bandeira de Melo, da 5º Vara Mista da Comarca de Santa Rita, determinou o imediato retorno do senhor Severino Alves Barbosa Filho (Netinho) ao cargo de Prefeito do Município de Santa Rita. A decisão foi tomada na tarde desta terça-feira (29).

 

Pela segunda vez neste mandato, o vice-prefeito eleito de Santa Rita, Severino Alves Barbosa Filho (Netinho), retorna ao cargo de prefeito do Município. Pela manhã, Netinho informou que já estaria assinando um decreto para a realização de uma ajuste na folha de pagamento, segundo ele, para enquadrar as finanças da gestão nos limites constitucionais da Lei de Responsabilidade Fiscal. "A Prefeitura de Santa Rita não é um cabide de emprego, é um órgão que presta serviço à população. É preciso ter respeito", destacou.

 

– Foi feita a justiça. A Justiça, de maneira idônia, entendeu que a cassação do ex-prefeito Reginaldo Pereira foi legal e que nós estamos investidos no cargo também de maneira legal devido aos crimes administrativos cometidos pelo ex-prefeito.

A decisão do juiz ainda cabe recurso, mesmo assim, ele acredita que o Tribunal de Jutiça manterá a decisão que determina seu retorno ao cargo. Ele também disse que espera a participação do Ministério Público em sua gestão. Já sobre sua relação com a Câmara Municipal e com os servidores nomeados por Reginaldo Pereira, Netinho salientou que haverá ações, mas sem perseguições.

– Eu respeito o poder legislativo, mas direito tem quem direito anda. Quem está devolvendo o cargo a mim é a Justiça. Espero que eles tenham como princípio a defesa do povo de Santa Rita. Também será feita auditoria nas secretarias, temos denúncias, mas não temos intenção de perseguir ninguém. Não vai haver caça as bruxas, mas o que tiver de excessos nós iremos rever.

A decisão do magistrado diz respeito a ação ordinária com pedido de liminar em sede de antecipação de tutela antecipada proposta por Severino Alves Barbosa Filho em face do município de Santa Rita, do sr. Reginaldo Pereira Costa e da Câmara Municipal de Vereadores com o objetivo precípuo de anular ato administrativo da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Rita que invalidou os processos administrativos de 001/2014, 002/2014, 003/2014 e 004/2014.

O magistrado destacou que o decreto legislativo nº 13/2014 da Câmara Municipal de Santa Rita, é ilegal por desrespeito aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.

Gustavo Procópio utilizou-se da jurisprudência do STF que firmou-se na direção de que o procedimento que importe em anulação ou revogação de ato administrativo, cuja formalização haja repercutido no âmbito dos interesses individuais, deve assegurar aos interessados o exercício da ampla defesa à luz das cláusulas pétreas constitucionais do contraditório e do devido processo legal.

Com a definitiva cassação do prefeito anterior, evidenciou-se a posse efetiva do autor no cargo de prefeito, situação jurídica consolidada que não poderia, nos termos da Súmula 473 do STF, ser desfeita unilateralmente pela Câmara Municipal, no seu poder de autotutela, sem se oportunizar ao promovente, ungido ao cargo de prefeito pelo ato de cassação invalidado, o contraditório e a ampla defesa. Ao negar esta oportunidade de defesa, o Legislativo, de forma sumária e de surpresa, ejetou o novo titular da cadeira executiva do município, sem a devida observância dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.

Evidencia-se, ainda, que a inesperada ejeção do então Prefeito da cadeira que, em caráter efetivo, ocupava, por ato da própria Câmara de Vereadores, ocorreu com incomum rapidez, sem qualquer notificação prévia, com decurso de apenas cinco dias, entre inicio e o fim do procedimento sumaríssimo de formação do Decreto Legislativo nº 13/2014, o que, notoriamente, impossibilitou qualquer reação defensiva.

Na sentença, o juiz arremata: “Tendo em vista a fundamentação acima, nos termos do art. 269, inc. I, do CPC e no art. 5º, inc. LV, por falta de observância do princípio do contraditório e da ampla defesa em relação ao autor, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL PARA ANULAR O DECRETO LEGISLATIVO Nº 13/2014 E RESPECTIVO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (fls. 329/330), da Câmara de Vereadores de Santa Rita, que sumariamente invalidou os processos administrativos 001/2014, 002/2014, 003/2014 e 004/2014.”.

No final, o magistrado determina: “ 1) Oficie-se a Câmara de Vereadores informando da anulação do Decreto Legislativo Nº 13/2014 e respectivo procedimento administrativo com eficácia imediata por força da antecipação dos efeitos da sentença.

2) Convalido a posse anterior e determino a imediata reintegração da investidura do autor SEVERINO ALVES BARBOSA FILHO no cargo de Prefeito do Município de Santa Rita.”

 

Redação ascom

 

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