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Nenhum eleitor poderá ser preso, a partir de hoje, exceto em flagrante delito

A partir desta terça-feira (10), nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, até 48 horas depois do término do pleito, segundo calendário divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A votação será neste domingo (15) a partir das 7h.

Isso acontece pois existe uma lei que assegura que ninguém pode ser preso cinco dias antes da votação, nem 48 horas depois de encerrado o pleito. Essa proibição, segundo a Lei, visa garantir que o maior número de pessoas possam votar nas eleições, pois o voto é um direito e dever na sociedade brasileira.

O artigo 236 do código eleitoral embasa essa lei, dizendo que: “Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.”

Há três exceções para as prisões, segundo o artigo 236:

• Flagrante delito: segundo o código penal se configura como quem for encontrado cometendo crime ou infração durante esse período.

• Sentença criminal condenatória: é o ato do juiz que encerra o processo criminal em 1ª instância e impõe penalidade ao acusado.

• Desrespeito a salvo-conduto: O salvo-conduto eleitoral é uma garantia que nenhum eleitor ou candidato vai ser, de acordo com a lei, impedido de votar. Se algum cidadão desrespeitar esse conceito, ou seja, tentar impedir o voto de alguém, poderá ser preso por até cinco dias, mesmo fora de flagrante.

A restrição à prisão terminará em 17 de novembro, a partir das 17h, de acordo com a Justiça Eleitoral.

No sábado (14) é o último dia antes da eleição para propaganda eleitoral por alto-falantes ou amplificadores de som, que pode ocorrer das 8 horas até às 22 horas. Este também é o horário limite para distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeatas, acompanhados ou não por carro de som.

 

Redação

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