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MPF entra com ação de improbidade em Massaranduba

O Ministério Público Federal em Campina Grande (MPF) ajuizou a Ação de Improbidade Administrativa nº 0000560-44.2013.4.05.8201 contra o ex-prefeito de Massaranduba (PB) Antônio Mendonça Coutinho Filho, bem como em desfavor de Nivandro do Nascimento Falcão, Gutemberg Nascimento Borborema e Ângela Denise Coutinho Espínola.

Os demandadas estão envolvidos em irregularidades na aplicação de recursos repassados pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa) ao referido município, através do Convênio nº 315/2001, cujo objeto era a execução de 104 melhorias sanitárias domiciliares na zona rural. Coube à Funasa a liberação de R$ 83 mil e ao município a contrapartida de R$ 4.769,30.

Na ação, explica-se que houve frustração ao caráter competitivo do procedimento licitatório, pois o Convite nº 0023/2002, deflagrado para a construção de 64 módulos sanitários sem água (com recursos do mencionado convênio), foi forjado, isto é, direcionado para que saísse vencedora a Construtora Costa Ltda.

Além disso, sustenta o MPF que as demais empresas participantes da licitação (Construtora JL Ltda. e Construtora Soares Comércio e Construções Ltda. – ME) têm vínculos, ou seja, pertencem a um mesmo grupo voltado a fraudar licitações.

Desvio de recursos – Destaca-se também que o ex-prefeito, juntamente com os demais envolvidos, pôs em prática um plano para desviar recursos públicos. Primeiro, obteve parecer opinando pela redução de metas no número de melhorias sanitárias. Em seguida, fraudou o caráter competitivo do referido procedimento licitatório. E depois, o secretário de Finanças Nivandro do Nascimento Falcão, tido como homem de confiança do ex-prefeito, efetuou saques na conta específica do convênio, apropriando-se do dinheiro público.

Além disso, quem executou a obra foi a própria prefeitura e não a empresa vencedora da licitação, ou seja, a Construtora Costa Ltda. Mesmo assim, a citada empresa expediu nota fiscal de serviço, certificando falsamente que havia recebido R$ 85.280,00 como pagamento pela realização da obra.

A ação foi proposta em 19 de março de 2013. Em despacho, datado de 21 de março de 2013, a Justiça Federal mandou notificar os demandados para oferecer manifestação sobre a ação de improbidade, conforme o artigo 17, parágrafo 7º da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). Até agora (novembro) o MPF aguarda o recebimento da ação pelo Judiciário.

 

Ascom

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