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MPF denuncia ex-prefeito de Santa Cecília

Irregularidades ocorreram na aplicação de verbas de merenda escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola

Tramita na 6ª Vara da Justiça Federal denúncia do Ministério Público Federal na Paraíba (MPF) contra Teófilo José de Sousa e Silva, ex-prefeito do município de Santa Cecília (PB), por falta de prestação de contas, no tempo devido, de recursos do Ministério da Educação (MEC), repassados ao município, durante a gestão do denunciado, através do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE). Os recursos eram oriundos do programa Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), em 2003 e 2004, e do programa Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), em 2004.

De fato, durante a gestão do ex-prefeito Teófilo José Sousa e Silva, o município recebeu do FNDE, a quantia de R$ 18.931,60, através do PDDE, destinado a prestar assistência financeira às escolas públicas da educação básica. Conforme resolução do FNDE/MEC, a prestação de contas deveria ter sido apresentada até o dia 28 de fevereiro de 2005, ano seguinte à liberação dos recursos, o que não ocorreu.

Em junho de 2005, decorridos mais de dois meses do prazo legal, o FNDE notificou o ex-gestor para prestar contas, já que até aquela data ele não havia assim procedido. Em resposta, o então gestor apresentou documento considerado insuficiente pelo FNDE, que novamente o notificou para completar a prestação de contas. O ex-prefeito apresentou documentos novamente considerados insuficientes pelo FNDE, que acabou determinando, em maio de 2007, a instauração de tomada de contas especial contra Teófilo José Sousa e Silva.

O ex-prefeito também recebeu do FNDE, em 2003 e 2004, através do Programa Nacional de Alimentação Escolar, respectivamente R$ 46.150,00 e R$ 22.035,00. No entanto, decorrido o prazo para a prestação de contas, e mesmo após notificado para tanto, o ex-prefeito não as apresentou, impossibilitando aferir se os recursos transferidos foram utilizados na execução do programa. Em junho de 2005, o FNDE notificou Teófilo para apresentar a prestação de contas, no prazo de 30 dias, sob pena de instauração de tomada de contas especial. Mesmo notificado, o ex-gestor manteve-se inerte, motivando a instauração da tomada de contas.

Dentre as irregularidades encontradas, com relação à aplicação das verbas pra a merenda escolar em Santa Cecília, em 2003, o FNDE constatou a ausência de diversos documentos como a documentação comprobatória das despesas realizadas, as atas do Conselho Municipal de Alimentação Escolar e documentos que comprovassem as remessas dos alimentos às escolas, bem como os cardápios.

Ficha suja

Na denúncia, o Ministério Público Federal mostra que durante todo o período de fiscalização dos órgãos competentes é possível verificar a inércia do ex-prefeito em relação às solicitações de tais entidades, seja durante a fiscalização do FNDE ou mesmo durante a tramitação da tomada de contas especial no Tribunal de Contas da União (TCU), restando plenamente configurada a omissão do denunciado no dever de prestar contas dos recursos recebidos do Ministério da Educação. O TCU, por meio do Acórdão nº 4110/2008, condenou o ex-prefeito em débito pela quantia referente ao programa.

Para o MPF, Teófilo José Sousa e Silva praticou, por três vezes distintas, condutas que tipificam o crime descrito no artigo 1º, inciso VII, do Decreto-Lei nº 201/1967 (deixar de prestar contas, no devido tempo, ao órgão competente), na forma do artigo 71 do Código Penal (crime continuado).

O MPF também moveu ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito por deixar de prestar contas quando estava obrigado a fazê-lo (artigo 11, inciso VI, da Lei nº 8.429/92 – Lei da Improbidade Administrativa). A condenação definitiva nesse crime acarreta a inabilitação para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, pelo prazo de cinco anos, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público.

Em 2010, Teófilo José Sousa e Silva teve seu nome listado pelo TCU na relação de responsáveis que tiveram as contas reprovadas, tornando-se passíveis de inelegibilidade, considerados “fichas sujas” pela lei da Ficha Limpa, em vigor.

 

 

Ascom MPFPB

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