A Paraíba o tempo todo  |

MPF ajuiza ação de improbidade contra ex-secretário e servidores do Governo Cássio

MPF ajuiza ação contra ex-secretário e servidores do Governo Cássio Cunha Lima e pede suspensão dos direitos políticos dos acusados

Os envolvidos desobedeceram decisão da Justiça Federal ao expedir licença de operação para funcionamento de viveiro de camarões.
 

O Ministério Público Federal na Paraíba (MPF) propôs ação de improbidade administrativa contra os ex-servidores da Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) Régis de Albuquerque Cavalcanti (ex-superintendente) e o engenheiro agrônomo Gilberto Souto Muniz de Albuquerque, por irregularidades na expedição de licença ambiental (licença de operação) para a empresa Camarões Carvalho Ltda.

Ao expedir a licença, os demandados descumpriram acordo firmado em audiência de conciliação, realizada em 23 de outubro de 2007, na 2ª Vara Justiça Federal (Ação Civil Pública nº 0005230-75.2006.4.05.8200). A ação, ajuizada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), tem como rés a empresa Camarões Carvalho Ltda. e a Sudema.

No acordo, o proprietário do viveiro de carcinicultura assumiu o compromisso de apresentar ao Ibama e à Sudema os projetos de recomposição do canal da captação, sistema de tratamento de efluentes e compensação ambiental pela ocupação de área de mangue. Todos eles ficaram sujeitos à aprovação dos órgãos ambientais.

O acordo também fixou o comprometimento do empresário a informar à Justiça Federal a aprovação dos projetos pelos órgãos ambientais, após o que seria designada nova audiência de conciliação. A empresa ficou autorizada a continuar o empreendimento e encerrar o ciclo de produção em andamento, mas não podia repovoar os viveiros até a concessão de licença de operação pela Sudema (que só poderia conceder a licença ambiental após cumpridas as condições estabelecidas).

No entanto, o ex-superintendente Régis Cavalcanti expediu a licença sem apreciar os projetos apresentados pelo empreendedor, contrariando o acordo judicial e à legislação ambiental, em favorecimento ao empresário que manteve ininterruptas as atividades do viveiro. Por sua vez, Gilberto Albuquerque expediu relatório técnico em processo de licenciamento ambiental sem os requisitos previstos e com informações fraudulentas sobre o funcionamento e regularidade do sistema implantado em área de preservação permanente.

Em razão do descumprimento do acordo, a Justiça federal reativou a liminar que determinava a paralisação das atividades do viveiro de camarões, em atendimento a pedido formulado pelo MPF e Ibama.

Prejuízo ambiental – Para o Ministério Público Federal, a conduta dos demandados causou graves prejuízos ao meio ambiente porque proporcionou a operação de viveiro de carcinicultura sobre o qual pesa impedimento judicial de funcionamento. Tais atos podem ser classificados como improbidade administrativa, de acordo com os artigos 1º e 2º da Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).

Na ação, o procurador da República Duciran Farena alerta que a proteção do meio ambiente deveria ser a preocupação primordial da Sudema, mas seus servidores, réus na ação de improbidade, colocaram-na a serviço do interesse particular, o primeiro, ao expedir deliberadamente uma licença contrária a acordo celebrado pelo próprio órgão em juízo, e o segundo, ao atestar falsamente a existência de um sistema de tratamento que na verdade não existia. Após nove meses da concessão da licença ilegal, uma vistoria do Ibama constatou que o empresário sequer tinha dado início à implantação do sistema de tratamento de efluentes, bem como o descumprimento do plano de recuperação da área degradada.

O MPF pede como condenação para Régis Cavalcanti e Gilberto Albuquerque a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, perda da função pública que eventualmente exerçam no momento da condenação, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração por eles percebida e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

 

* Ação de Improbidade Administrativa nº 0007806-65.2011.4.05.8200, ajuizada em 7 de outubro de 2011 (3ª Vara)

 

Ascom MPFPB

    VEJA TAMBÉM

    Comunicar Erros!

    Preencha o formulário para comunicar à Redação erros de português, de informação ou técnicos encontrados nesta matéria do PBAgora.

      Utilizamos ferramentas e serviços de terceiros que utilizam cookies. Essas ferramentas nos ajudam a oferecer uma melhor experiência de navegação no site. Ao clicar no botão “PROSSEGUIR”, ou continuar a visualizar nosso site, você concorda com o uso de cookies em nosso site.
      Total
      0
      Compartilhe