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MP pede cassação de WF e de de mais 12 que mudaram de partido

 Por ter trocado o PMDB pelo PTB, o deputado federal Wilson Filho corre o risco de perder o mandato por infidelidade partidária. É que a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) entrou com ações no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para cassar o mandato de 13 deputados federais que trocaram de partido sem justa causa. Em todos os casos, os deputados não cumpriram as regras definidas pelo tribunal para as situações de fidelidade partidária.

Wilson Filho foi eleito deputado pelo PMDB mas recentemente resolveu se filiar ao PTB que na Paraíba é presidido pelo seu pai, o ex-senador Wilson Santiago.
De acordo com resolução do TSE, aprovada em 2007, um político precisa comprovar justa causa para sair do partido pelo qual foi eleito para não perder o mandato por infidelidade partidária. No texto, o tribunal decidiu que o parlamentar pode trocar de legenda somente
nos casos de incorporação ou fusão de partido, criação de legenda, mudança substancial do programa partidário e grave discriminação pessoal.

O Ministério Público Eleitoral entrou com ações contra os seguintes parlamentares: José Humberto e Stefano Aguiar, de Minas Gerais; Dr. Paulo César, Deley e Alfredo Sirkis, do Rio de Janeiro; Walter Feldman e Beto Mansur, de São Paulo; Luiz Nishimori, do Paraná; Silvio Costa, de Pernambuco; Wilson Filho (foto), da Paraíba; Paulo Henrique Lustosa, do Ceará; Francisco Evangelista, de Roraima; e Cesar Halum, do Tocantins.

Segundo o vice-procurador-geral eleitoral, Eugênio Aragão, os parlamentares quebraram relação de confiança com o eleitor ao trocar de partido.
“O eleitor confere a representação ao parlamentar vinculado a certo partido, que encarna o ideário em que se pretende avançar na disputa pelo poder político. A infidelidade quebra essa relação de confiança e permite à sociedade que reivindique o mandato”, disse Aragão.

Em 2008, o TSE caçou o mandato do então deputado da Paraíba Walter Walter Brito Neto (PRB-PB) por infidelidade partidária. Ele foi o primeiro e único parlamentar federal a ser punido por trocar de partido após o prazo permitido pela legislação eleitoral.
Brito Neto deixou o DEM para ingressar no PRB em setembro de 2007. O DEM então recorreu ao TSE pedindo de volta o mandato do deputado. Antes de ser concluído nesta quinta, o julgamento já havia sido interrompido duas vezes.

Na eleição de 2006, o então candidato a deputado federal Walter Brito Neto conseguiu a primeira suplência e foi diplomado pelo DEM. Em setembro de 2007 deixou o partido para filiar-se ao PRB e ocupar a vaga decorrente da renúncia do deputado Ronaldo Cunha Lima, eleito pelo PSDB.

PBAgora com Agência Brasil

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