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Ministro do STF rejeita pedidos para barrar candidatura de Rodrigo Maia à reeleição

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta quarta-feira (1º) três pedidos que pediam para que o tribunal barrasse a candidatura à reeleição do atual presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ).

 

Com a decisão, o deputado poderá concorrer normalmente na disputa marcada para esta quinta (2), tendo como adversários André Figueiredo (PDT-CE), Jovair Arantes (PTB-GO), Júlio Delgado (PSB-MG), Rogério Rosso (PSD-DF) e Luiza Erundina (PSOL-SP).

 

Além disso, o ministro também rejeitou um pedido para que Maia fosse impedido de conduzir o processo eleitoral na Câmara. Assim, está mantido todo o processo estabelecido por ele, como data, horário e forma de votação.

 

As decisões proferidas por Celso de Mello, porém, têm caráter liminar (provisório) e poderão ser revertidas quando as ações forem analisadas pelo plenário do STF, composto atualmente por dez ministros. Se isso ocorrer, uma eventual vitória de Maia poderia ser anulada.

 

Na decisão, o ministro explicou que a divergência na interpretação das regras deve ser resolvida pela própria Câmara, considerando que elas também estão detalhadas no regimento interno da Casa.

 

“Em situações como a ora em exame, os temas debatidos devem constituir matéria suscetível de apreciação e resolução pelas próprias Casas que integram o Congresso Nacional, pois conflitos interpretativos dessa natureza – cuja definição deve esgotar-se na esfera doméstica do próprio Poder Legislativo – apresentam-se, em razão do postulado fundamental da divisão funcional do Poder, como insistentemente acentuado, imunes ao controle jurisdicional”, escreveu o ministro.
Maia

 

Após a decisão, Maia afirmou que “sempre teve a clareza” de que sua candidatura era possível. Ele se disse “feliz” com a decisão, mas criticou o fato de a questão ter sido judicializada.

 

“A gente sempre teve a clareza da possibilidade da candidatura. E o que vai prevalecer é o debate entre os deputados. Mesmo sendo uma decisão positiva, não foi o melhor caminho para a Câmara”, afirmou.

 

“Acho que, mais do que nunca, [a decisão] garante a independência de forma harmônica entre os poderes […]. Fico feliz pela decisão, mas gostaria que este mês tivesse sido para que pudessemos estar falando do Brasil, mas estamos falando de questão jurídica”, concluiu o presidente da Câmara.

 

Polêmica

O Regimento Interno da Câmara proíbe a reeleição na mesma legislatura, que é o período para os quais os parlamentares foram eleitos.

Ou seja, como o mandato dos atuais deputados vai de 2015 a 2018, Maia, em tese, só poderia voltar a ocupar a presidência a partir de 2019, caso viesse a se reeleger deputado.

Esse foi o argumento utilizado pelos adversários de Maia nas ações apresentadas no Supremo, e rejeitadas nesta quarta.

Maia, porém, afirma que foi eleito para um “mandato-tampão” e, por ter ocupado a presidência por um período menor do que o previsto no regimento, não estaria enquadrado na regra que impossibilita a reeleição. Ele já conta com o apoio de mais de dez partidos para se reeleger.

Eleito em julho do ano passado para uma espécie de “mandato-tampão” (de julho de 2016 a janeiro de 2017), o deputado do DEM assumiu a presidência da Câmara para concluir o mandato do deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que renunciou ao posto.

 

G1

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