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Ministério Público Federal ajuíza ação de improbidade contra ex-prefeito de Juazeirinho

O ex-prefeito de Juazeirinho(PB) Roberto Crispim Paschoal de Oliveira foi demandado em ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em Campina Grande. A ação também é contra a servidora pública Gláucia Luciana Oliveira, a empresária Sheila Ricarte Martins e a empresa Sheila Promoções e Eventos. Eles estão envolvidos em fraudes com recursos públicos repassados para a realização do evento junino São Juá 2008.

Através de emenda orçamentária, o município de Juazeirinho (PB) foi contemplado com R$ 100 mil para realização da festa. Para formalizar o repasse dos recursos, em 17 de junho de 2008, a prefeitura firmou o Convênio n.º 585/2008 com Ministério do Turismo, prevendo a liberação de R$ 100 mil e ainda contrapartida municipal de R$ 5 mil. O prazo de vigência do convênio era até 1º de setembro de 2008, devendo as contas serem prestadas 30 dias após o fim do prazo. Desse valor, R$ 62.200,00 seriam gastos na contratação de seis bandas e R$ 42.800,00 em infraestrutura.

Os recursos acabaram sendo liberados em agosto de 2008, e por isso o convênio foi prorrogado até 6 de novembro de 2008, com prestação de contas até 30 dias depois. No entanto, o ex-prefeito não prestou as contas no tempo devido, apesar de cobrado em 11 de março de 2009, o que acarretou a instauração de tomada de contas especial.

As contas foram analisadas, portanto, com grande atraso, chegando o Ministério do Turismo à conclusão de que o o ex-prefeito não comprovou a realização efetiva do evento junino, já que foi intimado várias vezes para apresentar fotografias ou filmagens do evento, bem como o contrato de prestação de serviços de segurança e ainda a declaração de autoridade atestando a realização do mesmo, mas nada fez. Portanto, para o MPF houve o desvio do valor integral do convênio, que atualizado até agosto de 2010 atinge R$ 135.073,20.

O MPF pede a condenação dos envolvidos com base no artigo 12, inciso I, da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), que prevê, por exemplo, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

Fraude às licitações

De acordo com a ação do MPF, para executar o convênio a prefeitura realizou, aparentemente, dois procedimentos licitatórios na modalidade convite, sendo um para a contratação da estrutura (Carta Convite n.º 008/2008) e outra para a contratação dos artistas (Carta Convite n.º 009/2008). No entanto, nem mesmo as cópias integrais das licitações foram localizados pela nova administração de Juazeirinho(PB).

Com a proposta de R$ 42.800,00 para obras de infraestrutura, a empresa Sheila Promoções e Eventos venceu a licitação. Na ação de improbidade, alerta o MPF que o valor da proposta vencedora foi exatamente o preço previsto no plano de trabalho, enquanto que as outras empresas ofertaram valores diversos e mais elevados. Assim, em 12 de junho de 2008, o objeto foi adjudicado à empresa Sheila Promoções e Eventos, antes mesmo da assinatura do convênio com o Ministério do Turismo, que se deu em 17 de junho de 2008, ou seja, a licitação foi feita cinco dias antes da assinatura do convênio com o governo federal.

A mesma irregularidade ocorreu com a licitação para a contratação das atrações musicais. Igualmente com proposta no exato valor do plano de trabalho, ou seja, R$ 62.200,00, a referida empresa sagrou-se vencedora. Para o MPF, “os documentos comprovam direcionamento de licitação, isto é, as bandas previstas no plano de trabalho do convênio foram escolhidas a dedo, visando beneficiar a empresa em questão, que apresentou, com já visto, propostas idênticas aos valores previstos no plano de trabalho”. Todas as atrações musicais eram representadas, exclusivamente, pela empresa Sheila Promoções e Eventos.

Nos dois casos, as licitações foram comandadas por Gláucia Luciana Oliveira, então presidente da comissão permanente de licitação, sendo adjudicada e homologada pelo ex-prefeito de Juazeirinho (PB) Roberto Crispim Paschoal de Oliveira.

 

Redação com Assessoria

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