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Manoel Júnior escapa da cassação

LIVRE: Manoel Jr. escapa da cassação após suplente perder prazo judicial; parlamentar era acusado por Bonifácio Rocha de ter sido infiel ao partido

O ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu julgar extinta a ação que pede a cassação do mandato do deputado federal Manoel Junior (PMDB), por infidelidade partidária. Segundo o ministro, a ação foi proposta fora do prazo legal. “Reconheço a decadência do direito postulado, determinando a extinção do feito com resolução do mérito”, afirma o magistrado.

O pedido de cassação do mandato de Manoel Junior foi feito pelo primeiro suplente de deputado federal do PSB Bonifácio Rocha de Medeiros. Ele alega que Manoel Júnior jamais sofreu qualquer tipo de perseguição, discriminação ou retaliação por parte do PSB, e que o partido tampouco mudou o seu perfil ideológico ou "fugiu de sua carta programática".

Na decisão, o ministro Marcelo Ribeiro sequer analisou o mérito da ação. Ele se limitou a verificar apenas o tempo em que a ação foi proposta. Pela Resolução do TSE, o pedido deve ser apresentado no prazo de 60 dias. “Quando o partido político não formular o pedido dentro de 30 dias da desfiliação, pode fazê-lo em nome próprio nos 30 dias subseqüentes quem tenha interesse jurídico”.

Para o ministro Marcelo Ribeiro, o primeiro suplente Bonifácio Rocha não observou o prazo previsto na resolução. “Ocorre que, entre 16.9.2009 (data do desligamento) e 17.11.2009 (data do ajuizamento da ação), decorreu prazo superior aos 60 dias previstos na norma”, diz o ministro.

Manoel Júnior deixou o PSB para se filiar ao PMDB juntamente com os deputados Marcondes Gadelha, Carlos Batinga, Guilherme Almeida e Leonardo Gadelha. O parlamentar foi reeleito no pleito de 3 de outubro de 2010.
 

 

 

Lana Caprina

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