Lei obriga que autoescolas tenha veículo adaptado para aprendizagem de deficientes
Os centros de formação de condutores (autoescolas) já estão sendo obrigados a ter pelo menos um veículo adaptado para deficientes físicos, já que a Lei Lei Nº 8.801/2009 de autoria do Deputado Quinto (PMDB), determina garantir o direito dos deficientes de aprender a dirigir.
“Existem milhares de deficientes físicos que apresentam pequenas limitações físicas, o que não impede que ele faça uso de equipamentos de uso regular como um carro, no Brasil nós já concedemos para Condutor com deficiência física completa ou parcial, ainda que menores de dezoito anos, a isenção de IPI, IOF, ICMS e IPVA na aquisição de veículos novos. ” disse o parlamentar.
Redação com assessoria