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Justiça suspende contratação temporária na prefeitura de Gurjão

Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB)
suspendeu, nesta quarta-feira (12), as contratações temporárias de
servidores por tempo indeterminado da prefeitura de Gurjão. Desta forma, o
Colegiado declarou a inconstitucionalidade do § 1º do artigo 1º e dos
incisos V e VI do artigo 2º, da Lei nº 238/2013 do município.

Os dispositivos autorizam a contratação temporária de pessoal, sem
aprovação em concurso público, para atender às necessidades especiais da
edilidade. A apreciação da liminar, na Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADI) nº 2002091-84.2013.815.000, é da relatoria do desembargador João
Alves da Silva.

Em seu voto, o relator ressalva que a regra geral para admissão de pessoal
no serviço público é aprovação em concurso de provas, ou de provas e
tútulos, executados, tão somente, os casos de investidura em cargo em
comissão e de contratação destinada a atender necessidade temporária de
excepcional interesse público.

"Pelo exame sumário das referidas disposições, é possível perceber que as
contratações por elas autorizadas, além de não se revestirem da
excepcionalidade exigida constitucionalmente, pressupõem situações
genéricas, fazendo uso de termos muito abrangentes, impossíveis de
especificação", disse o relator.

Ele, também, ressaltou que a Corte no processo 999.2010.000576-1/001 já
havia deferido uma outra cautelar, determinando que no prazo máximo de 180
dias para que o município de Gurjão.

"Sendo assim, há mais de um ano existe uma pendência quanto ao cumprimento
efetivo da ordem judicial, de maneira que a manutenção dos dispositivos aos
quais se imputa a pecha da inconstitucionalidade, bastante semelhantes aos
que ora se questiona, poderá implicar lesão à qualidade dos serviços



Redação

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