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Justiça suspende afastamento de vereador da Câmara de Conde

Desembargador defere liminar e suspende ato que afastou vereador do Município de Conde

Desembargador Joás de Brito Pereira Filho
O desembargador Joás de Brito Pereira Filho deferiu liminar e suspendeu o ato que afastou o vereador Ednaldo Barbosa da Silva (Ednaldo do Cell) do exercício do mandato pelo Município de Conde. O vereador foi dado como um dos envolvidos no esquema de “rachadinha” (desvio de dinheiro público por meio de divisão de salários dos assessores) na Câmara de Vereadores da cidade.

A decisão foi proferida nos autos do Habeas Corpus nº 0813170-51.2019.8.15.0000. No HC, a defesa alegou que o afastamento do vereador foi sem justo motivo. Deste modo, pediu a suspensão imediata dos efeitos da medida cautelar e, ao final, a concessão da ordem para cassar em definitivo a decisão.

Em seu julgamento, o desembargador Joás de Brito considerou que o prolongado afastamento do paciente do exercício do mandato eletivo de vereador tornou-se abusivo. “Já são quase nove meses desde a adoção da medida pelo Juízo de primeiro grau, que se deu em 03/05/2019, sem que o processo tenha chegado a termo, valendo o registro de que a instrução já se ultimou”, afirmou.

O desembargador também levou em conta a decisão do ministro do STJ, Sebastião Dias Reis, que concedeu a liminar para revogar o ato imputado a outro vereador do mesmo caso. “Neste caso, e em sendo a situação do ora paciente idêntica à do outro réu, beneficiado com a antecipação de tutela, não vejo como não lhe estender os efeitos da referida decisão, suspendendo os efeitos do ato que determinou o seu afastamento cautelar do exercício do cargo de vereador até o julgamento do mérito do presente mandamus”, ressaltou.

Desta decisão cabe recurso.

 

Assessoria TJPB

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