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Justiça Federal condena ex-prefeito de Malta e outros dois envolvidos na ‘Operação Desumanidade’

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação em primeira instância de três envolvidos na Operação Desumanidade, que apurou desvio sistemático de recursos públicos em diversos municípios do Sertão paraibano. Em sentença proferida em junho de 2022, o juízo da 14ª Vara da Justiça Federal na Paraíba condenou o ex-prefeito de Malta (PB), Manoel Benedito de Lucena Filho, Naedy Bastos de Lucena (filho do ex-prefeito) e o administrador da empresa de fachada Sóconstroi Construções e Comércio Ltda, Cláudio Roberto Medeiros Silva, por ilegalidades em obras de asfaltamento de ruas do município, fatos ocorridos entre 2013 e 2015.

Entre as penas estão perda de valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, atualizados pela taxa Selic, multas; suspensão dos direitos políticos por oito anos e perda de função pública (eventualmente ocupada) para o ex-prefeito e o filho dele; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos, para o administrador da empresa.

Ao definir a dosimetria da pena, a Justiça Federal entendeu que “a natureza, a gravidade e o impacto da infração cometida autorizam severo juízo de censura”. A sentença destaca que os fatos ocorreram “em detrimento da Educação da população de Malta”, município localizado em região pobre do semiárido nordestino, que apresentava, em 2010, índice de desenvolvimento humano de 0,642, ocupando a posição de nº 3254 dentre os 5565 municípios brasileiros, conforme dados do IBGE. A sentença também registra que não houve tentativa dos demandados de minorar os prejuízos e as consequências resultantes das ilegalidades praticadas.

Sanções patrimoniais – O ex-prefeito Manoel Lucena, também conhecido como “Nael Rosa”, teve fixada a perda dos R$ 48.500,00 que foram acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio e foi condenado a pagar multa de R$ 97 mil. O filho dele, Naedy Bastos de Lucena, foi condenado à perda dos R$ 73.500,00 acrescidos ilicitamente ao patrimônio, e multa de R$ 110.250,00. O empresário Claudio Roberto Medeiros Silva teve pena de perda dos R$ 75.976,74 acrescidos ilicitamente ao patrimônio, mais multa de R$ 37.988,37.

Operação Desumanidade – Essa condenação é referente à 3ª fase da operação Desumanidade, deflagrada em 21 de novembro de 2017 para desarticular esquema de fraude a licitações e desvios na aplicação de verbas federais em contratação de empresa de fachada para a construção de obras públicas no município de Malta. Os prejuízos revelados na 3ª fase foram da ordem de R$ 1 milhão.

Na 2ª fase da operação Desumanidade, deflagrada em 28 de junho de 2016, os atos de investigação incidiram sobre o município de Quixaba (PB). Nessa fase foram obtidos três mandados de prisão preventiva, 14 conduções coercitivas e dois mandados de busca e apreensão perante o Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

Na 1ª fase, deflagrada em 4 de dezembro de 2015, teve início a desarticulação do esquema ilícito que utilizava a empresa de fachada Sóconstrói Construções para desvios de recursos públicos por meio de fraudes a licitações em obras na área de Saúde e Educação em municípios do Sertão Paraibano. Essa fase compreendeu investigações nos municípios de Patos (PB) e Emas (PB).

Confira a íntegra da sentença

 

Da Redação com MPF

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