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Justiça Federal atende pedido do MPF da Paraíba e determina anulação de benefício a anistiado

Antonio Bezerra Cabral Sobrinho não conseguiu provar que pediu para sair de emprego público por causa de perseguição política durante a ditadura militar

A Justiça Federal atendeu pedido do Ministério Público Federal na Paraíba (MPF/PB) e determinou a anulação de portaria que declarou Antonio Bezerra Cabral Sobrinho anistiado político, condenando o réu a ressarcir todas as parcelas recebidas em razão do benefício de anistia anulado. A decisão favoreceu a posição do MPF que defendeu a inexistência de motivação da concessão de anistia ao réu.

A Justiça entendeu que o pedido de exoneração de Antonio Cabral não se deu por perseguição política: “o simples fato de o pedido de exoneração ter ocorrido durante o regime militar (…) não tem o condão de ensejar o reconhecimento da condição de perseguido político com a consequente concessão dos benefícios de anistiado”, consta na sentença.

Ao requerer a anistia, Antonio Cabral alegou ter sido admitido no Ministério da Fazenda no cargo de ‘Fiel do Tesouro’ e que teria participado de atividades políticas durante a ditadura militar, exercendo inclusive, o mandato de vereador em Campina Grande (PB). No requerimento, ele alega que sofreu ameaças dos participantes do regime de exceção por participar de manifestações políticas e sindicais, sendo compelido a pedir demissão do cargo público que exercia.

Para a Justiça é pouco provável, senão impossível, que os militares fossem “perder tempo com assédios morais ou pressões psicológicas para alcançarem tal intento, quando poderiam, de pronto, simplesmente demitir o réu”.

Mesmo com parecer totalmente desfavorável da Comissão Especial de Anistia, Antonio Cabral foi anistiado através da Portaria nº 425, publicada no Diário Oficial da União em 17 de novembro de 1999, assinada pelo então ministro da Fazenda Pedro Malan. A comissão, após ouvir várias pessoas, concluiu que o réu não conseguiu comprovar que havia pedido exoneração por motivo de pressões exclusivamente políticas e que os documentos apresentados pelo réu não foram suficientes para embasar o pedido de anistia.

Falta de provas

O Ministério Público baseou o pedido de anulação do benefício em várias irregularidades detectadas no ato de concessão da anistia, como falta de amparo legal para o direito requerido, parecer desfavorável unânime da Comissão Especial de Anistia, insuficiência e precariedade das provas juntadas pelo réu, falta de comprovação de perseguição política, o fato de Antonio Cabral nunca ter sido militante ou ativista de esquerda e a influência política que a família do réu gozava perante militares de alta patente.

Verificou-se que, na busca pelo benefício, Antonio Cabral contou com a colaboração direta de envolvidos no caso conhecido como Escândalo da Fazenda Nacional na Paraíba, que se valeram de seus cargos para beneficiar o réu, além do apoio de políticos paraibanos.

Devolução

A Justiça acatou o pedido do MPF de ressarcimento das verbas recebidas pelo réu indevidamente. Segundo ficha financeira relativa aos anos de 2000/2006, emitida pelo Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos do Governo Federal (Siape), Antonio Cabral vinha recebendo o benefício em parcelas mensais. No último mês informado pelo Siape, o valor pago chegou a R$ 10.413,44. Se tivesse sido pago em parcela única, o montante reivindicado alcançaria R$ 872.027,64.

 

 

 

Redação com Assessoria do MPF/PB

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