Justiça defere ação do MPPB e determina indisponibilidade dos bens do prefeito de Cabedelo, José Régis
A Justiça deferiu ação cautelar ingressada pelo Ministério Público da Paraíba e determinou a indisponibilidade dos bens do prefeito de Cabedelo, José Francisco Régis. A liminar foi concedida nesta quinta-feria (11), pela juíza da 4ª Vara da Comarca de Cabedelo, Tereza Cristina Lyra Veloso.
Segundo o promotor de Justiça Valério Bronzeado, a ação foi impetrada para garantir o resultado final da ação civil pública para reparação de danos por improbidade administrativa. “O prefeito foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado a devolver aos cofres público R$ 603.454,86 através do Acórdão APL TC nº 120/210, no processo nº 010/2010, onde são apontados vários atos de improbidade, como superfaturamentos, desvios e dispensa indevida de licitações e outros”, disse o promotor.
A decisão da juíza Tereza Cristina Lyra Veloso destaca que existe a possibilidade de prejuízo de difícil reparação, caso não se resguarde o patrimônio do prefeito José Régis. “Tem-se como inteiramente cabível a indisponibilidade dos bens do promovido, para impedir a alienação dos mesmos e a inviabilidade de eventual necessidade de ressarcimento”, diz o texto da decisão.
Pela liminar concedida, ficam impedidas, até a decisão final da ação, transferências de imóveis de propriedade do prefeito, bem como de aplicações financeiras e caderneta de poupança, sem prejuízo para os vencimentos. O prefeito tem cinco dias para contestar a decisão.
Ascom MPPB