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Justiça considera Maluf inocente em ação de frangos superfaturados

A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) considerou nesta segunda-feira (13) improcedente uma ação de improbidade administrativa impetrada pelo Ministério Público contra o deputado Paulo Maluf (PP-SP), por uma suposta compra superfaturada de frangos para a Prefeitura de São Paulo, em 1996, segundo a assessoria de imprensa do TJ-SP. A mesma Câmara havia condenado Maluf em abril deste ano.

O deputado concorreu nas eleições deste ano com registro indeferido, com base na Lei da Ficha Limpa, e obteve quase 500 mil votos, número suficiente para ser reeleito. Maluf teve o registro negado por causa da condenação ocorrida em abril. A assessoria do deputado diz que, com a decisão desta segunda-feira, ele será diplomado na sexta-feira (17). Ainda segundo a assessoria, ao saber da decisão do tribunal de São Paulo, o deputado afirmou que “Paulo Maluf confiou e sempre confia na Justiça”.
 

 

A ação do Ministério Público havia sido julgada improcedente em 2002 pelo juiz Fernão Borba Franco, da 2ª Vara da Fazenda Pública. Houve recurso e os desembargadores da 7ª Câmara de Direito Público do TJ consideraram Maluf culpado pelo superfaturamento. Segundo a assessoria do tribunal, a defesa do deputado entrou com um embargo infringente, que permite um novo julgamento pela mesma Câmara, mas com a presença de cinco desembargadores – a avaliação de um processo ocorre, geralmente, por três. Essa sessão ocorreu nesta segunda e voltou a considerar a ação improcedente, por três votos a dois.

A compra de 1,4 tonelada de frango, em 1996, custou R$ 1,39 milhão ao município. O Ministério Público ainda pode recorrer da decisão.

 

G1

 

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