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Juízes livram Cássio do Ficha Limpa

Sem voto minerva, juízes decidem refazer votação e livram Cássio do Ficha Limpa no processo sobre ‘gastos excessivos com mídia’

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Genésio Gomes surpreendeu a Paraíba na tarde desta terça-feira, (10), quando informou que não iria votar no julgamento do ex-governador Cássio Cunha Lima (PSDB). No entendimento do magistrado, não houve empate triplo, pois todos os juízes concordaram apenas na aplicação da multa no valor de R$ 100 mil Ufir’s.

Cássio foi acusado por suposto gasto excessivo com propaganda eleitoral no ano de 2006. Com a decisão, os juízes presentes decidiram refazer a votação

O novo placar ficou 4 x 2 pela inelegibilidade do tucano por apenas três anos acrescida da multa. Voraram pela inelegibilidade a juíza federal Niliane Meira, e os juízes Carlos Neves, João Ricardo Coelho e Newton Vita . Já Manoel Monteiro e João Batista votaram apenas pela perda de objeto.

Com a reviravolta, o ex-governador não mais será enquadrado pelo Ficha Limpa no processo em questão. Mesmo livre, Cássio sofreu uma baixa, já que o resultado não deixa de ser mais uma condenação no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba. A corte entendeu, por maioria de votos, que o tucano cometeu abuso de Poder e Conduta Vedada nas eleições de 2006, através da aplicação, supostamente irregular, de recursos na área de publicidade.

Quem mudou

Com o recuo do presidente, o  juiz Carlos Neves também surpreendeu e decidiu mudar o voto. Ele seguiu o entendimento da juíza federal, Niliane Meira, de inelegibilidade de três anos e não de oito. João Ricardo Coelho seguiu o mesmo entendimento e também mudou o voto.

Entenda

Na última sessão em que o processo foi apreciado, o placar ficou empatado. Quatro juizes votaram pela inelegibilidade do tucano acrescida de multa, sendo que dois decidiram que a inelegibilidade seria com base no ficha limpa e outros dois com base na leia anteriror que determina apenas três anos dos direitos políticos cassados. Já os outros dois juizes votaram apenas pelo pagamento da multa no valor de R$ 100 mil Ufir’s.

Teoricamente o julgamento acabou em um empate triplo, mas o presidente entendeu que o consenso versou apenas no que diz respeito ao pagamento da multa no valor de R$ 100 mil Ufirs

O processo contra Cássio Cunha Lima entrou em pauta na sessão do dia 6 de julho. Foram vários adiamentos ocasionados por pedidos de vista e uma novidade que foi a entrada de um novo advogado, Eduardo Alckimin.

Apesar deste resultado, a candidatura do ex-governador Cássio Cunha Lima (PSDB) ainda está em risco. O tucano teve o registro impugnado por 5 x1 e agora recorre ao TSE para tentar se manter na disputa deste ano.

 

Entenda a acusação

 

De acordo com o processo, Cássio, no período em que chefiou o Executivo estadual, teria realizado no ano de 2006 despesas com publicidade dos órgãos da administração direta e indireta em valores que excederam a média dos gastos com publicidade dos anos de 2003, 2004 e 2005. Em 2003 foram R$ 6.419.010.04; em 2004, R$ 16.097.442,42 e em 2005, R$ 24.614.344,54. Já nos seis primeiros meses de 2006, os gastos somaram R$ 22.251.038,45.

Na ação, o candidato ao senado pela coligação “Uma nova Paraíba” é acusado de gastos excessivos com publicidade no primeiro semestre de 2006, ano de eleições. Com base no art. 73, VII da Lei nº 9.504/97, à luz da lei eleitoral o processo vai apurar abuso de poder econômico e político, além de conduta vedada, em razão da realização de publicidade institucional em valores que superam os limites estabelecidos.

A lei diz que é automática a responsabilidade do governador pelo excesso de despesa com a propaganda institucional do estado, uma vez que a estratégia dessa espécie de propaganda cabe sempre ao chefe do executivo, mesmo que este possa delegar os atos de sua execução a determinado órgão de seu governo. Assim como também é automático o benefício de governador, candidato à reeleição, pela veiculação da propaganda institucional do estado, em ano eleitoral, feita com gastos além da média dos últimos três anos.

Consta nos autos que o Governo do Estado, no período de janeiro a junho de 2006, efetuou despesas com publicidade dos órgãos da administração direta e indireta em valores que excederam a média dos gastos com publicidade dos anos de 2003, 2004 e 2005.

Em 2003 foram R$ 6.419.010.04; em 2004, R$ 16.097.442,42 e em 2005, R$ 24.614.344,54. Já nos seis primeiros meses de 2006, os gastos somaram R$ 22.251.038,45.

 

 

Simone Duarte com informações de Gledjane Maciel

 

PB Agora
 

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