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Juíza proíbe campanha eleitoral em CG no feriado de 7 de setembro

Juíza proíbe realização de campanha eleitoral em Campina Grande no feriado de 7 de setembro

A juíza coordenadora da Propaganda Eleitoral em Campina Grande, Adriana Barreto Lóssio de Souza, assinou decisão que determina a proibição da realização de campanha eleitoral de rua nos municípios de Campina Grande e Boa Vista no dia 7 de Setembro, feriado da Independência do Brasil. A portaria divulgada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (1°).

Segundo a decisão, estão vetados a realização de carreatas, passeatas, arrastões, comícios, comícios relâmpago, pit stops, panfletagens, sonorizações, adesivagens, bandeiraços, passeios ciclísticos ou eventos assemelhados, por parte de candidatos, partidos políticos ou coligações.

Para a juíza, o feriado serve para a celebração de festejos referentes a Semana da Pátria, e as tropas militares serão quase que integralmente mobilizadas para o desfile. 

No documento, a magistrada avisa que o descumprimento acarretará aos infratores penalidades previstas em lei. Ela também solicitou que a decisão seja encaminhada para conhecimento dos candidatos, representantes de partidos e de coligações, assim como, o Comando do 2° Batalhão de Polícia Militar, as Polícias Rodoviária Federal, Civil e Federal, ao Comando da CPTRAN, à STTP, bem como o Ministério Público Eleitoral.

 

PB Agora

 

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