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Juíza ‘exclui’ Cássio do Ficha Limpa

Juíza Niliane Meira ‘exclui’ Cássio do Ficha Limpa e pede inelegibilidade do ex-governador apenas por três anos, com multa de R$ 100 mil Ufis

A juiza Niliane Meira do Tribunal Regional Eleitoral decidiu isentar o ex-governador Cássio Cunha Lima (PMDB) da Lei Ficha Limpa e votou, na sessão desta quinta-feira (29), pela inelegibilidade do tucano por apenas três anos, e não oito anos, como o que determina a nova Lei em vigor no país.

Os três anos da inelegibilidade serão contados a partir de 2006, tendo o tucano, teoricamente, já cumprido a pena e isento da inelegibilidade para as eleições deste ano.

Na decisão a juíza também manteve a multa no valor de R$ 100 mil Ufis
 

Na última segunda-feira, ao ter sido pedido  vista do processo, o tucano já contava com dois votos contrários à sua absolvição. Caso chegue a ser condenado, Cássio poderá ficar inelegível por oito anos, dando "adeus" aos seus planos de chegar ao Senado Federal.

O placar por enquanto é 2 x1

Cunha Lima vem sendo acusado por gastos excessivos com publicidade durante o período em que ainda estava à frente do Governo do Estado.

Entenda de onde o julgamento parou na última segunda-feria (26)

Logo que iniciada a sessão, a defesa de Cássio já sofria sua primeira derrota. Dois recursos foram negados sumariamente: o primeiro pedia a extinção do processo, ao alegar “perda do objeto”, pois o ex-governador já teve seu mandato cassado pela justiça. O segundo alegava que o então vice-governador José Lacerda Neto (DEM) devia ser incluído como litisconsorte no processo.

A Corte Eleitoral também acatou o entendimento do procurador do Ministério Público Eleitoral, Werton Magalhães, e do relator do processo, juiz Carlos Neves, e negaram, por unanimidade, a inclusão da certidão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que aprova as contas do ex-governador Cássio Cunha Lima, em 2006, ao processo. O documento foi rejeitado ao ser percebido que o documento era assinado pelo diretor de Auditoria e Fiscalização do TCE, Francisco Lins Barreto Filho e pelo diretor Executivo Geral, Severino Claudino Neto, mas não por Nominando Diniz, presidente da instituição.

Somado a essa discrepância, o relator do processo, o juiz Carlos Neves, afirmou ainda que o documento deveria ter sido juntado aos autos anteriormente. "Esse documento já deveria ter sido incluído pelo maior interessado na ação e não apenas hoje pelo PSDB", salientou.

Iniciada a votação, Neves declarou voto a favor da inelegibilidade do ex-governador Cássio Cunha Lima (PSDB) e ainda pela aplicação da multa no valor de R$ 100 mil Ufirs.

O juiz João Ricardo Coelho, segundo a votar, acompanhou o voto do relator e se posicionou pela inelegibilidade do tucano e aplicação de multa. Em seguida, a juíza Niliane Meira preferiu não declarar voto, pedindo vistas do processo.

 

Redação

 

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