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Juíza cassa direitos políticos do ex-prefeito de Ingá

Lula é acusado de abuso de poder econômico e político no pleito

A juíza Virgínia de Lima Fernandes Moniz, da Comarca de Ingá, acatou a AIJE (Ação de Investigação Eleitoral) movida contra o ex-prefeito Luiz Carlos Monteiro da Silva (Lula), candidato a reeleição em 2012, e sua vice, a ex-vereadora Daniela da Silva, em face de suposto abuso de poder econômico e político cometidos no pleito, e suspendeu por oito anos os direitos políticos do ex-prefeito.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) da Comarca de Ingá, na pessoa da promotora Claudia Cabral Cavalcante, também já havia manifestado parecer favorável a AIJE. A decisão da magistrada cabe recurso.

Lula é acusado de usar ônibus escolares no transporte de eleitores e cabos eleitorais para palestras e comícios e outros eventos políticos; de usar trator para transportar mudanças em troca de votos, bem como atos que caracterizaram conduta vedada, como a demissão de uma servidora em pleno período eleitoral, sendo esta contratada há 12 anos, estando ainda gozando licença por problemas de saúde.

Na sua sentença, a juíza destaca que deixa de cassar o Diploma dos investigados, por que eles foram eleitos em 2012.

Veja sentença abaixo:

Restando provada a prática de abuso do poder econômico e político pelo candidato que, como chefe do Poder Executivo Municipal, utiliza-se da máquina administrativa e incide na prática de conduta tendente a afetar o equilíbrio que deve existir entre os candidatos na disputa eleitoral, a procedência da ação é medida que se impõe.

VISTOS, ETC;

Diante destas considerações, BASILADA no art. 269, I do CPC e na legislação eleitoral pertinente (art.22 e ss. da LC nº.64/90, art. 73, I, II, § 4º e 5º da Lei 9.504/90), JULGO PROCEDENTE a presente INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL para em consequência aplicar aos investigados as seguintes sanções:
a) Multa no valor de 10.000 UFIR para cada um dos investigados;

b) Suspensão dos direitos políticos por 8 anos.

Deixo de cassar o Diploma dos investigados tendo em vista que os mesmos não foram eleitos.

Extraiam-se cópias e remetam-se ao Ministério Público a fim de se apurar a prática de Improbidade Administrativa.

P.R.I.

Ingá, 10 de setembro de 2013.

Virgínia de Lima Fernandes Moniz

Juíza de Direito Auxiliar em Substituição Cumulativa



Redação com Assessoria

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