O juiz federal Rogério Roberto Gonçalves de Abreu, da Justiça eleitoral, negou agravo de instrumento da Executiva Nacional do PT nacional que solicitava a reforma da decisão do juiz da 64ª Zona Eleitoral que manteve a candidatura de Anísio Maia à prefeitura de João Pessoa.
De acordo com o entendimento do magistrado, um agravo de instrumento não é a via adequada para atacar a decisão do juiz da 64ª zona.
Ele utilizou exemplos de jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) para justificar a decisão.
Confira: