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Juiz eleitoral lamenta panfletos apócrifos nas eleições: “Nenhum eleitor vai cair nessa”

O juiz eleitoral Adhailton Lacet Correia Porto que na semana passada determinou que a Polícia Federal seja oficiada para investigar a autoria dos panfletos apócrifos contra o candidato Cícero Lucena, do Progressistas e Nilvan Ferreira do MDB, que foram jogados aos montes pela cidade de João Pessoa nessa quinta-feira (12) sem qualquer identificação de autoria, o que configura crime eleitoral. Segundo o magistrado, esse tipo de prática não consegue mais alterar a vontade dos eleitores: “Isso é uma atitude do século passado, nenhum eleitor vai cair nessa argumentação de que fulano não presta, de que sicrano é isso e aquilo”, disse.

O juiz comentou ainda destacando que: “Ora, se você tivesse algo a dizer sobre um candidato, que usasse o horário da propaganda política no rádio e na televisão. Jogar folheto nas ruas, isso não vai mudar a consciência de ninguém. Nós estamos no século 21, temos que olhar pra frente, fazer o jogo democrático, de forma limpa, consciente. O postulante precisa mostrar porque o eleitor deve votar nele, e não usar desse expediente que poderá resultar em processo criminal”, disse Adhailton Lacet.

Entenda o caso – A determinação da investigação por parte da PF se deu justamente por que, ainda conforme o magistrado, não há como saber, sem a devida investigação, quem estaria por trás da distribuição dos panfletos.

“Desconhecida a autoria da propaganda, a petição inicial poderá ser endereçada genericamente contra o responsável, desde que requerida liminarmente diligência para a identificação deste e fornecidos os elementos indispensáveis para a obtenção dos dados”, diz trecho da decisão.

O magistrado ainda determinou que as imagens de circuito de trânsito da Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob) sejam utilizadas para a apuração da autoria das condutas, além de todos os procedimentos pertinentes necessários para apreensão do material e a individualização dos responsáveis pela sua autoria.

Veja a decisão:

Redação

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