Inelegibilidade de Jota Jr é publicada pelo TSE; adversários já se movimentam para nova ação
O Tribunal Superior Eleitoral fez publicar na edição do Diário da Justiça desta terça-feira (4) acórdão da sessão do último dia 9 de junho que resultou na decretação da inelegibilidade do prefeito de Bayeux, Jota Junior (PMDB), por abuso do poder econômico e político nas eleições de 2006.
Júnior foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral por ter cooptado servidores da prefeitura em favor da candidatura do irmão, Carlos Sousa, a deputado estadual nas eleições de 2006. Ele recorreu ao TSE que decidiu rejeitar o recurso e manter a decisão de inelegibilidade do prefeito por três anos a contar da eleição de 2006.
Com a decisão do TSE, adversários de Jota Júnior admitem provocar a Justiça a fim de que sua reeleição em 2008 seja considerada inválida, uma vez que, na visão de alguns advogados, teria sido criado um ambiente jurídico para tornar sem efeito a eleição de Jota Júnior já que ele sofreria com a condição de inelegibilidade.
*PUBLICAÇÃO DE DECISÕES Nº 230/2009 *
*ACÓRDÃOS *
*RECURSO ORDINÁRIO Nº 1.526 – CLASSE 27ª – JOÃO PESSOA – PARAÍBA. *
*Relator: *Ministro Marcelo Ribeiro.
*Recorrente: *José Carlos de Souza.
*Advogados: *Carla Danielle Barreto de Sousa Sabino e outro.
*Recorrente: *Josival Júnior de Souza.
*Advogados: *Gabriela Gonçalves Rollemberg e outros.
*Recorrido: *Ministério Público Eleitoral.
*Ementa: *
RECURSO ORDINÁRIO. EMPATE. JULGAMENTO. INOCORRÊNCIA. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO
JUDICIAL ELEITORAL (AIJE). ABUSO DO PODER POLÍTICO. ABUSO DE AUTORIDADE.
ART. 22 DA LC Nº 64/90. CARACTERIZAÇÃO.
1. O art. 22 da LC nº 64/90 não exige a formação de litisconsórcio passivo
necessário entre o representado e aqueles que contribuíram para o abuso.
Precedentes.
2. A realização de reuniões convocadas pelo prefeito e pela cúpula
administrativa municipal, de caráter supostamente administrativo, para
convencer os servidores públicos a votarem no irmão do titular, candidato ao
cargo de deputado estadual, caracteriza o abuso do poder político e de
autoridade.
3. Recursos ordinários desprovidos, mantendo-se a sanção de inelegibilidade
imposta aos recorrentes
Acordam os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, em
desprover o recurso, nos termos das notas taquigráficas.
Presidência do Sr. Ministro Carlos Ayres Britto. Presentes os Srs. Ministros
Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Felix Fischer, Fernando Gonçalves,
Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e o Dr. Antonio Fernando de Souza,
Procurador-Geral Eleitoral.
Brasília, 9 de junho de 2009