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Guia eleitoral começa nesta sexta e juiz alerta para regras da propaganda

Guia eleitoral começa nesta sexta-feira e juiz alerta para as regras da propaganda no rádio e na Televisão

Com apenas 30 dias de duração, a a propaganda eleitoral de mídia no rádio e na TV para os candidatos a prefeito e a vereador de todo o Estado começa nesta sexta-feira (25). Duarante os próximos trinta dias, os candidatos  estarão autorizados a fazer campanha com vistas ao pleito municipal, mas devem ficar atentos às restrições impostas pela legislação eleitoral.

As punições para quem cometer irregularidades vão de multa até detenção, conforme o juiz da propaganda eleitoral de mídia de João Pessoa, José Ferreira Ramos Júnior.

Ele lembrou que a propaganda que será apresentada no dia a dia do chamado guia eleitoral ficou com o tempo reduzido para dez minutos por blocos nos turnos da manhã, tarde e noite, tanto no rádio quanto na TV e apenas o candidato vai participar deste guia.

Segundo ele, a mudança em termo visual da campanha na TV, os marketeiros dos candidatos não podem utilizar trucagem, montagem, Chroma key ou outros efeitos especiais. Ou seja, o candidato tem que estar sempre presente na feição do seu guia eleitoral.

“O candidato não pode fingir que está na rua quando na realidade ele está dentro de um estúdio. É como tivesse fingindo algo ao eleitor e o diferencial maior é que a apresentação tem que ser feita pelo próprio candidato. Ele não pode pagar a outra pessoa para fazer as apresentações de abertura. O que será interessante para o eleitor que vai poder ouvir do próprio candidato as suas propostas”, explicou.

Para o juiz  esta mudança visa buscar o equilíbrio e coibir o abuso do poder econômico entre os candidatos porque alguns não têm condições de bancar altas produções. “A disputa fica equilibrada”, destacou.

Para os candidatos a vereador que farão sua propaganda eleitoral através de inserções durante a programação das emissoras das 5h à meia-noite, conforme o juiz, esta foi uma mudança que afetou bastante todo o formato do programa eleitoral na mídia televisiva.

Nas inserções dos candidatos a vereadores, o candidato a prefeito não pode pedir voto para si próprio. Já os candidatos da coligação proporcional podem usar outras pessoas para falarem em nome deles.

 

Redação

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