Um trabalhador com 53 anos de idade e 35 anos de contribuição que queiram se aposentar hoje vai receber apenas metade do valor em relação às suas contribuições. Por exemplo, quem contribui desde 1994 pelo teto (11% no caso de empregado e 20% no caso de autônomo) e se aposenta hoje, em vez de receber os R$ 3.038,99 correspondentes ao maior valor, terá um benefício mensal próximo de R$ 1.650 ou apenas 54% do limite previsto pelo INSS. A razão dessa queda é o chamado fator previdenciário, que tenta desestimular a aposentadoria com menos idade, mesmo que o trabalhador tenha cumprido com os 35 anos de contribuição.
Assim, a idéia é que o benefício mensal vá crescendo quando mais tarde o trabalhador se aposente e/ou por quanto mais tempo ele contribua. Vale a pena? Financeiramente, não. Isso porque a cada ano a mais de contribuição o ganho mensal no benefício é muito pequeno e o segurado teria de se manter por décadas recebendo da Previdência para compensar o que pagou a mais e o que deixou de receber, caso já tivesse se aposentado.
Como o fator previdenciário é bom para a Previdência, mas não é para o trabalhador, o governo decidiu negociar para evitar que esse mecanismo seja extinto, como está previsto em projeto em tramitação no Congresso. No dia 16, os ministros da Previdência, José Pimentel, e da Secretaria-Geral da Presidência, Luiz Dulci, vão se reunir com representantes das centrais sindicais e o relator do projeto de lei que tramita na Câmara, deputado Pepe Vargas (PT-RS), para apresentação de uma proposta intermediária, que não acabe com o fator previdenciário, mas também não represente uma perda muito grande para os trabalhadores.
O fator previdenciário foi criado em 1999 como uma maneira desestimular as aposentadorias e assim aliviar as contas da Previdência Social. O cálculo do fator leva em consideração quatro aspectos: alíquota de contribuição, idade do trabalhador, tempo de contribuição e expectativa de vida do contribuinte. O presidente da Força Sindical, deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), diz que essa proposta intermediária não pode mexer com direitos já adquiridos, como a aposentadoria aos 35 anos de contribuição para homens e aos 30 anos para mulheres. Segundo Pepe Vargas, a atual fórmula do fator previdenciário não cumpre com sua finalidade original, que era incentivar o trabalhador a continuar trabalhando após atingir a idade mínima ou o tempo de contribuição mínimo para se aposentar.
“Estamos discutindo uma alternativa ao fator previdenciário, uma nova fórmula que permita que a pessoa consiga chegar a 100% do valor de sua aposentadoria e que não seja uma fórmula tão injusta e draconiana quanto a atual que, além de tudo, não preserva as contas da Previdência, já que é tão injusta que as pessoas acabam não adiando suas aposentadorias”, disse o deputado.
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