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Fraudes em Nazarezinho motivam ação de improbidade

 O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou a Ação de Improbidade Administrativa nº 0000565-63.2013.4.05.8202 contra o ex-prefeito de Nazarezinho (PB) Francisco Gilson Mendes Luiz e em desfavor do engenheiro civil Moacir Viana de Sobreira, por diversas irregularidades na execução de verbas federais do Ministério da Saúde, no valor de R$ 200 mil, repassadas ao município através do Convênio nº 365/2003, firmado em 26 de dezembro de 2003.

O objetivo do convênio era a execução de melhorias habitacionais para o controle da Doença de Chagas no município.

As irregularidades tiveram início logo no procedimento licitatório (realizado ainda na gestão do prefeito anterior, Salvan Mendes), deflagrado em 8 de dezembro de 2004, do qual participaram cinco empresas, três delas tendo o mesmo endereço comercial.

Entre as empresas habilitadas para a licitação, duas delas – a Vetor Premoldados Construções Comércio e Serviços e a Joatan Construções Ltda. apresentaram propostas praticamente idênticas, havendo coincidência até na formatação de texto. A construtora Vetor Premoldados ganhou a licitação.

Na ação, o MPF destaca que da leitura do contrato social e aditivos das empresas licitantes percebe-se uma ligação entre seus sócios. Consta nos referidos documentos que Francisco de Assis Pedrosa Ribeiro e Moacir Viana Sobreira (sócio majoritário da Vetor) já foram sócios da Construtora Eletroterra Cataluna Ltda. (uma das cinco empresas que participaram da licitação).

Também é fato notório na cidade que os dois são aliados políticos de ex-prefeito Salvan Mendes, tendo Francisco Ribeiro sido, inclusive, vice-prefeito do demandado Francisco Mendes.

Além da frustração da licitação, outra irregularidade ocorreu na execução dos serviços. Conforme depoimento do empresário vencedor do certame, apesar de ter sido vitorioso, não executou a obra. Em depoimento ao MPF, o ex-prefeito confirmou que “houve, de fato a contratação da construtora de Moacir Viana, mas a execução ficou a cargo da prefeitura”.

Quanto aos pagamentos, apurou-se a existência de um ajuste entre o ex-prefeito e o empresário e que seriam feitos, após cada medição, em cheque nominal à empresa Vetor Premoldados. A empresa sacaria o valor do cheque, faria a retenção dos valores dos impostos incidentes e passaria o restando do valor para o ex-prefeito.

Outras irregularidades – Tomada de Contas Especial apontou outras irregularidades como apenas 71,72% de execução física e cumprimento do objeto; obras paralisadas; ausência de documentação (tipo Anotação de Responsabilidade Técnica – ART) dos engenheiros responsáveis pela execução e fiscalização das obras. Conforme a Tomada de Contas Especial, o valor do dano, devidamente atualizado, seria de R$ 495.511,92.

Quanto ao ex-prefeito Salvan Mendes, mesmo tendo sido o responsável pela fraude à licitação, realizada às vésperas do final do seu mandato, em 2004, não pode ser responsabilizado na ação de improbidade administrativa em razão de lapso prescricional, conforme o artigo 23, inciso I da Lei 8.429/92, segundo o qual, as ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nessa lei, podem ser propostas em até cinco anos após o término do exercício de mandato.

A ação foi proposta em 26 de julho de 2013. Em despacho, datado de 6 de setembro a Justiça Federal mandou notificar os demandados para que ofereçam manifestação sobre a ação de improbidade. Até agora (novembro) o MPF aguarda o recebimento da ação pelo Judiciário.

 

Ascom

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