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Exclusividade do ‘caso’ pode garantir registro de Cássio

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Exclusividade do ‘caso Cássio’ pode garantir registro do tucano e beneficiar senador na disputa pelo Governo da PB

 

Já tendo sido julgado, cassado e cumprido sua pena, o senador Cássio Cunha Lima (PSDB) pode alcançar os requisitos legais para entrar na disputa estadual pelo Governo da Paraíba, visto que ninguém pode pagar pelo menos crime duas vezes, isso de acordo com o entendimento do advogado Élson Carvalho.

“Não há certeza sobre a sua inelegibilidade, isso do ponto de vista jurídico, porque o caso de Cássio é exclusivo. Não tem nenhum outro caso já julgado. Então necessariamente ele terá que pedir registro ao TRE, que poderá indeferir ou não, dessa forma, do TRE, acaba chegando-se ao STF, novamente, por ser uma questão constitucional. O caso, aparentemente simples, é complexo”, destacou.

O advogado lembra que Cássio Cunha Lima foi eleito senador em 2010 e não assumiu por ter sido "pego" na regra da Ficha Limpa. “Ocorre que àquela época a lei da Ficha Limpa não havia sido publicada um ano antes da eleição, como determina a Constituição Federal, então, havia, nesse caso, um conflito de princípios. Se valia a regra de um ano antes da eleição para vigência da Lei Eleitoral ou se o princípio da moralidade deveria se sobrepor”, argumentou.

“Acabou-se, um ano após a eleição, decidindo-se pela regra constitucional que prevê que uma lei (regra) que muda as regras de uma eleição tem que entrar em vigor um ano antes daquela eleição, mas agora estamos diante de um novo fato. A lei da Ficha Limpa fala que "aquele que tiver sido cassado" ou que "tiver renunciado". Automaticamente ele remete ao passado. Impõe pena a quem, talvez, já tenha cumprido a sua pena, porém ninguém pode ser penalizado duas vezes pelo menos crime”, explicou.

No caso de Cássio, conforme o advogado, o tucano se enquadraria na alínea "J". Assim, ele ficaria inelegível desde a data da eleição de 2006, quando foi constatada a irregularidade, por oito anos, ou seja, como o segundo turno, o último que ele concorreu, ocorreu em 29/10/2006, ele ficaria inelegível até 29/10/2014.

“Por outro lado, temos que observar que quando a lei complementar nº 135/2010 foi publicada e entrou em vigor, Cássio já havia, em tese, cumprido a pena, pois a lei anterior falava em inelegibilidade de três anos, retroagindo à data da eleição”, disse.

O novo questionamento é: se a lei 135/2010 retroagirá seus efeitos ou não. E novamente novo conflito constitucional. Pois uma lei penal, (e nesse caso, por se tratar de pena, trata-se de direito eleitoral penal), somente poderá retroagir os seus efeitos para beneficiar o réu e não prejudica-lo.

“No caso específico, desdobrado em dois: a anterioridade da lei penal, pois, como falei, a lei só poderá retroagir para beneficiar, jamais para punir ou aumentar pena e, ainda, o princípio da reserva legal, pois o fato era típico, mas antes detinha uma pena distinta. Assim, para o mesmo fato já julgado, não pode ser aplicada pena diferente para o da época do cometimento do delito. Fica, assim, em tese, contrariado o princípio da legalidade”.""

Caso o STF decida por negar o registro de Cássio, essa será a segunda vez que um paraibano é usado como ‘exemplo’ pelo Suprema Corte, já que, na história do Brasil, até agora apenas um político foi cassado por infidelidade partidária. Trata-se do paraibano Walter Brito Neto. Se o STF também negar o registro de caso, o caso exclusivo do tucano também acabará virando um exemplo de caso concreto adotado pelo Supremo, mais uma vez tendo um paraibano como protagonista.

Resta agora saber se Cássio realmente conquistar o registro, se os partidos que hoje o cortejam, ingressarão na justiça para tentar barrar a candidatura do tucano ao Governo do Estado. Em recente entrevista, o vereador Bruno Cunha Lima (PSDB) destacou que o povo quer o retorno de Cássio e não o fim da aliança, numa tese de que o fim (eleição de Cássio) será justificada pelos meios (fim da aliança com o PSB) utilizados. 

 

PSDB NACIONAL CONSIDERA CÁSSIO ELEGÍVEL

 

Advogados ligados ao PSDB nacional garantiram que do ponto-de-vista jurídico não há nenhum impedimento para que o senador Cássio Cunha Lima viesse a pleitear a disputa de um cargo majoritário, embora esta decisão dependa exclusivamente dele. “No campo jurídico nada o impede, depois de decisão do TSE gerando jurisprudência em caso semelhante ao dele no município de Manacapuru”, comentou o jurista tucano.

Conforme observou, recentemente, o TSE manteve registro de um candidato em Manacapuru, no Amazonas, quando por maioria de votos os ministros entenderam que ele estava elegível às vésperas das eleições quando cessou o prazo de sua inelegibilidade de oito anos por contra de votos ”.

Segundo adicionou, o TSE mudou o entendimento sobre o prazo quando consolidou a jurisprudência de que o prazo a contar é da data da condenação e não apenas durante o ano, de acordo com entendimento do Ministro Marco Aurélio.

Com base o ministro Marco Aurélio, a alínea “j” da LC 64/1990 estipula que, entre outros ilícitos listados no item, os condenados por compra de votos fiquem inelegíveis pelo prazo de oito anos a contar da eleição.

“O que se contém, em termo de prazo, na parte final da alinea “j” em comento, revela-se termo inicial definido com clareza solar para saber-se da extensão da inelegibilidade, sobressaindo a alusão não a eleições ocorridas nos oito anos seguintes – considerada a unidade de tempo de 1º de janeiro a 31 de dezembro”, disse o ministro.

De acordo com o ministro, o início do prazo de inelegibilidade de Natanael dos Santos deve, portanto, ser contado a partir de 3 de outubro de 2004, ou seja, da data das eleições de 2004 até às vésperas das eleições de 2012, quando o candidato já não era inelegível, e não tomando o ano completo de 2012.

 

Márcia Dias

PB Agora

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