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Ex-prefeito de Fagundes é denunciado pelo MPF

O Ministério Público Federal em Campina Grande (MPF) denunciou o ex-prefeito de Fagundes (PB), José Martins Cavalcante e o engenheiro Roberto Ribeiro Cabral por crime de responsabilidade, em razão de desvio de recursos públicos em proveito de pessoa jurídica administrada pelo segundo denunciado. As fraudes atingiram dinheiro repassado pelo Ministério do Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Amazônia Legal, através da Secretaria Nacional de Recursos Hídricos.

O Convênio nº 338/98, firmado em 30 de junho de 1998, objetivou perfurar seis poços tubulares, com instalações de catavento e reservatórios de água para cinco metros cúbicos, nas comunidades de Serra de Laranjeiras, Bonsucesso, Surrão, Alto Grande, Curral Velho e Tingui. Cada um dos poços estava orçado, à época (1998), em R$ 11 mil, sendo o valor total do convênio de R$ 66 mil, com R$ 60 mil repassados pelo governo federal e R$ 6 mil a título de contrapartida municipal.

Na denúncia, o MPF explica que para execução do convênio, o município de Fagundes supostamente realizou o Procedimento Licitatório n.º 0017/98, do qual saiu vencedora a Construtora Bricon Ltda., empresa administrada pelo denunciado Roberto Ribeiro Cabral. De setembro de 1998 a janeiro de 1999, a prefeitura de Fagundes (PB) pagou os R$ 66 mil a referida empresa, recebendo a obra, definitivamente, em 28 de fevereiro de 1999.

Embora com atraso, a municipalidade prestou as contas do convênio em 6 de abril de 1999. Inicialmente, o Convênio nº 338/98 teve a prestação de contas aprovada. No entanto, em decorrência de inspeção no local, realizada dois anos depois, devido à denúncia formulada pela Câmara Municipal de Vereadores de Fagundes (PB), foram constatadas irregularidades que resultaram no cancelamento do parecer de aprovação emitido anteriormente.

Em maio de 2002, em vistoria no local, o Ministério do Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Amazônia Legal detectou que somente haviam sido construídos dois poços, precisamente nas comunidades Bonsucesso e Curral Velho. O caso foi encaminhado ao Tribunal de Contas da União (TCU).

Em acórdão, o TCU imputou solidariamente ao então prefeito José Martins Cavalcante e à Construtora Bricon Ltda., o débito de R$ 44 mil, referente à inexecução de quatro poços, visto que o valor de cada poço era de R$ 11 mil reais. Já a Polícia Federal, além de confirmar que apenas os dois poços foram perfurados, detectou superfaturamento nos valores unitários das construções, já que, à época do convênio (1998), o valor médio para as construções de cada poço era de R$ 7.261,44, tendo a prefeitura pago, como visto, R$ 11 mil por unidade. Portanto, houve um sobrepreço de 51,49%.

Pagamentos superfaturados

Para o MPF, o ex-prefeito José Martins Cavalcante realizou voluntariamente pagamentos superfaturados. “Observe-se, ainda, que o dolo dos denunciados resta induvidoso, considerando que mesmo não executadas, as obras foram recebidas definitivamente pela prefeitura, bem como tendo a empresa fornecidos notas fiscais e recibos, em que constava a execução integral dos poços nas localidades previstas no plano de trabalho”, destaca o Ministério Público Federal.

Na denúncia, o MPF explica que os envolvidos causaram prejuízo no valor de R$ 212.507,78, em valores atualizados em 13 de julho de 2006, conforme cálculo pericial da Polícia Federal. Pede-se a condenação dos dois nas penalidades previstas no artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei 201/67 (que dispõe sobre crime de responsabilidade de ex-prefeitos e vereadores).

Em razão dos mesmos fatos, mas no âmbito cível, o MPF já ajuizou a Ação de Improbidade Administrativa n.º 0003186-46.2007.4.05.8201. Inicialmente o processo foi extinto em decorrência de prescrição, tendo o Ministério Público Federal recorrido e sido provida a apelação, voltando a ação ao seu trâmite normal na 6ª Vara Federal.

 

Da Redação com Ascom

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