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Ex-prefeita de Sapé é condenada por improbidade

A ex-prefeita de Sapé Maria Luíza do Nascimento Silva foi condenada numa Ação de Improbidade Administrativa (nº 00001578-14.2017.815.0000) movida pelo Ministério Público Estadual. Pela decisão, da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça, ela teve os direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos, além do pagamento de multa civil. Também foi condenada na ação Luzinete da Conceição Gomes, que ocupou o cargo em comissão de Assessora de Comunicação na prefeitura.

A servidora, alvo da ação, além do cargo de Assessora de Comunicação, trabalhava no comércio local no expediente de 8h às 12h e de 14 às 18h. Sua conduta foi enquadrada no artigo 90 da Lei nº 8.429/92. O texto assim dispõe: “Constitui ato de improbidade administrativa, importando enriquecimento ilícito, auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no artigo 1º desta lei”.

Ela argumentou, em sua defesa, que não houve prejuízo ao erário, pois, a despeito de trabalhar no comércio local, prestava serviços como assessora de Comunicação da Prefeitura nas horas vagas, no intervalo do almoço, à noite e finais de semana. A ex-prefeita também usou dos mesmos argumentos, qual seja, a efetiva prestação de serviços da assessora de Comunicação.

As explicações não convenceram o relator do processo, o desembargador Saulo Benevides. Ele destacou a inexistência, nos autos, da comprovação laboral da servidora compatível com o cargo de assessora de Comunicação, que exigia dedicação exclusiva. “Assim, como dito, restou claramente evidenciado o dolo na conduta da primeira recorrente, ensejadora de inegável enriquecimento ilícito. Tal comportamento, sem dúvida, revelou-se suficiente para caracterizar o ato de improbidade capitulado no artigo 9º, caput, da Lei nº 8.429/92”.

Já sobre a conduta da ex-prefeita, o relator destacou que ela nomeou uma pessoa de sua confiança para o cargo comissionado de assessora de Comunicação, permitindo a continuidade do exercício do cargo de forma insatisfatória. “Assim, permitiu a segunda apelante, de forma desleal ao interesse público cuja gestão lhe foi confiada, a continuidade do pagamento dos vencimentos de forma incompatível com a prestação laboral”.

A decisão da Terceira Câmara Cível foi pelo desprovimento do recurso, mantendo-se a sentença em todos os seus termos. A multa aplicada a ex-prefeita é equivalente à remuneração recebida por Luzinete da Conceição Gomes no período em que ela exerceu o cargo de assessora de Comunicação.

ASCOM/TJPB

 


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