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Entenda como funciona a desincompatibilização que pode fazer com que Ricardo Coutinho, Cartaxo e até Romero permaneçam onde estão

Muito se tem falado sobre a desincompatibilização. Mas o que significa e quais as regras que podem fazer com que o governador Ricardo Coutinho (PSB) e o prefeito Romero Rodrigues (PSDB) se definam até a meia-noite do dia 7 de abril para deixarem os cargos e, no caso do socialista, também terá que deixar a Granja Santana, residência oficial do governador. Já Romero e o prefeito da Capital, Luciano Cartaxo, caso repense a decisão de entrar na disputa, terão literalmente que desocupar as gavetas.

 

Com uma situação bem mais tranquila se encontram os vices. A vice-governadora Lígia Feliciano (PDT), o vice-prefeito de Campina Grande, Enivaldo Ribeiro, e o vice-prefeito de João Pessoa, Manoel Junior (SEM PARTIDO) permanecem onde estão e ainda podem recorrer.

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Nesses casos, a Justiça Eleitoral permite a permanência nos mandatos durante o processo. Só será preciso se afastar se tiver substituído o titular do cargo, no último semestre. De acordo com a legislação eleitoral, a obrigatoriedade da desincompatibilização existe para garantir que o candidato não use os benefícios do cargo que ocupa para obter vantagens para si mesmo ou para sua campanha eleitoral. Por isso, se o governador e os dois prefeitos Luciano Cartaxo e Romero Rodrigues quiserem disputar outro mandato devem começar a se preocupar com a mudança para uma nova fase sem os privilégios que os cargos permitem.

 

Os parlamentares que já têm mandato, sejam vereadores ou deputados, podem fazer as campanhas sentados nas cadeiras do Poder Legislativo. Para os demais servidores públicos, esse prazo varia entre 3 e 6 meses antes do processo eleitoral. Alguns estão previstos na lei complementar nº 64/1990 e outros são definidos nos julgamentos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No ano das eleições o TSE publica uma tabela atualizada dos prazos de desincompatibilização.

 

A desincompatibilização também não é obrigatória em caso de reeleição, mas para concorrer a outro cargo o afastamento tem que ser definitivo e dentro de um prazo de 6 meses antes das eleições em outubro.

 

 

Redação

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