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Enquanto um prefeito da PB tem cassação negada, outro é obrigado a devolver dinheiro

SITUAÇÕES OPOSTAS: enquanto Justiça nega pedido de cassação a prefeito paraibano, outro será obrigado a devolver dinheiro aos cofres públicos

Por falta de provas, a juíza Rosimeire Ventura Leite, da 31ª Zona Eleitoral, julgou improcedente a Ação de Investigação Eleitoral (AIJE) movida pela coligação “A Esperança está de volta” que pedia a cassação do prefeito de São Bentinho, Francisco Andrade Carreiro (Chico Damião) e da vice-prefeita Maria Soares Bandeira. A sentença foi publicada nesta sexta-feira no Diário da Justiça.

A ação acusa o prefeito de captação ilícita de sufrágio, consistente na distribuição de material de construção com os eleitores. “Analisando-se os presentes autos, verifica-se que os únicos documentos apresentados como provas do suposto crime de captação de sufrágio são cópias de fotografias, onde se verifica um veículo de carga, em nome de pessoa física”, afirma a juíza na sentença.

Ela disse ainda que não há qualquer comprovação de que o material de construção foi distribuído ou custeado pelo prefeito Chico Damião, conforme a denúncia apresentada pela Coligação adversária. Uma das testemunhas disse apenas ter ouvido comentários de eleitores dizendo que só votaria no candidato a prefeito Francisco Carreiro se ele desse material de construção.

A juíza Rosimeire afirmou que a prova testemunhal se torna precária em razão da falta de precisão dos depoimentos, trazendo apenas meros indícios que precisam ser corroborados, para serem acolhidos como matéria probatória robusta e clara.

A magistrada concluí afirmando não existirem nos autos provas suficientes que atestem a captação de sufrágio por parte do prefeito Chico Damião. “Sendo assim, pelo arcabouço probatório acostado aos autos, não restou configurada a figura delitiva do artigo 41-A da Lei nº 9.504/97”, destaca a magistrada, julgando improcedente o pedido de cassação.

Caso oposto

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas imputou débito ao ex-prefeito de Bonito de Santa Fé Jozimar Alves Rocha, no valor de R$ 23.228,72, relativo à parcela de recursos próprios e estaduais no excesso apontado na execução de diversas obras no município no exercício de 2008.

As irregularidades ocorreram nas obras de implantação de pavimentação e drenagem em diversas ruas no Conjunto Jardim das Neves; Construção do Açude Cajueiro/Saquinho; Construção do Açude Mateus II; Ampliação do Açude Serra do Bongá e Construção de passagem molhada no Sítio Cedro.

O município de Bonito de Santa Fé realizou no exercício de 2008 um gasto total com obras no valor de R$ 2.133.337,59, tendo sido inspecionadas e avaliadas obras que somam R$ 1.787.344,90, correspondendo a uma amostra de 83,78% da despesa paga com obras públicas.

Além de determinar a devolução dos recursos, o TCE aplicou multa pessoal ao ex-prefeito Jozimar Alves Rocha, no valor R$ 2.805,10, em razão das irregularidades constatadas. Ele terá de devolver os recursos dentro de no máximo 60 dias.

O TCE expediu recomendação a atual gestão no sentido de evitar a repetição das falhas relativas ao não recolhimento de ISS e ausência de Termo de Recebimento de Obras, quando da execução de obras públicas. Encaminhou também ofício ao Tribunal de Contas da União acerca das irregularidades constatadas na execução de obras utilizando recursos federais.

 

 

Lana Caprina

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