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Efraim Filho cobra correção de pagamentos indevidos do Bolsa Família na PB

O deputado federal paraibano Efraim Filho (Democratas), informou que estará cobrando Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDS) que promova correção dos pagamentos indevidos no programa Bolsa Família, do governo federal, no Estado da Paraíba, que conforme denuncia do MPF pagou R$ 216,8 milhões de forma irregular na Paraíba entre os anos de 2013 e 2014, de acordo com investigação realizada pelo Ministério Público Federal (MPF). A lista de beneficiários inclui empresários, funcionários públicos, doadores de campanhas eleitorais e pessoas já falecidas.

Efraim Filho lamentou o episódio e disse que o Ministério deve ser ágil e promover de forma eficaz essas correções: “Lamentamos o fatos de pessoas que não precisam dessa ajuda estejam prejudicando aqueles que mais precisam, estamos cobrando de forma urgente essas correções por parte do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDS) e agradecendo ao MPF a realização dessas investigações”.

O levantamento do MPF foi auxiliado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), que compartilhou as informações em poder das prefeituras e do governo do Estado. Na Paraíba, foram encontradas inconsistências em 83 mil cadastros de pessoas que recebem o benefício. O montante pago pelo programa nos dois anos foi de R$ 1,9 bilhão. Dos benefícios irregulares, a lista inclui 4,422 pessoas já falecidas, que receberam R$ 7,4 milhões; 21,1 mil empresários, que custaram R$ 58,7 milhões ao erário; 55,8 mil servidores públicos, com custo de R$ 158,7 milhões, e 1,7 mil doadores de campanhas eleitorais, que receberam R$ 5,2 milhões.

O levantamento feito pelo MPF aponta que, somando-se os pagamentos a título de benefícios, o total pago sob suspeitas de irregularidades alcança R$ 2,5 bilhões, abrangendo aproximadamente 1,4 milhão de beneficiários (titulares do benefício e suas famílias) em todo o Brasil.

O MPF classificou as suspeitas de irregularidades em dois grupos. No primeiro, as inconsistências dizem respeito a saques realizados por pessoas já falecidas, indivíduos sem CPF ou, ainda, a beneficiários – compreendidos tanto os titulares do benefício como aqueles que integram o clã familiar para fins de cálculo da renda per capita – com múltiplos CPF’s vinculados a um mesmo Número de Inscrição Social (NIS) cadastrado em banco de dados do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDS).

 

 

Ascom

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