A Câmara dos Deputados decidiu incluir na Constituição Federal autorização para que empresas façam doações de campanha a partidos políticos, mas não a candidatos. As doações a candidatos serão permitidas a pessoas físicas, que poderão doar também para partidos. O texto foi aprovado por 330 votos a favor e 141 contra. A maioria dos deputados federais da Paraíba foi a favor da medida. Dos 12 deputados, dez votaram a favor das doações aos partidos.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), avalia que a Corte ainda precisará discutir a partir de quando a decisão que barrou o financiamento empresarial de campanhas políticas passa a valer. Se não fizer isso, na visão do ministro, o Tribunal irá decretar que "todas as eleições realizadas no Brasil são nulas". Aprovado na Câmara por ampla maioria com por 330 votos a favor e 141 contra a proposta de autorização para que empresas façam doações de campanha a partidos políticos, mas não a candidatos também foi bem vista pelos 12 deputados federais paraibanos, dez votaram a favor das doações aos partidos.
Para Mendes, o Supremo deve "modular" a decisão, ou seja, fixar a partir de quando a decisão passa a valer. Na semana passada, os ministros decidiram "não modular" o tema e apontaram que a decisão já passa a valer nas eleições de 2016. O entendimento do presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, foi de que as eleições passadas já produziram efeitos concretos.
A proclamação do resultado da forma como foi feita, segundo Gilmar Mendes, "não condiz com a lei". "Essa questão terá que ser reaberta em algum momento para ser esclarecida. (…) Nós não podemos é deixar essa questão em aberto. Não vamos ser nós da Suprema Corte que vamos ficar violando leis", afirmou o ministro.
Na ocasião, quando o plenário do Supremo decidiu que é inconstitucional a doação de empresas a campanhas políticas, Mendes saiu do julgamento antes da discussão sobre a modulação em razão de uma viagem. Para que a decisão passe a valer só para eleições futuras, para o ministro, é exigido que o Tribunal module a decisão – o que exige quórum de oito votos. "Do contrário, nós temos uma eficácia que dizemos ex tunc, a nulidade de tudo que se realizou com base nessa lei. O que significa que todas as eleições realizadas no Brasil são nulas. Por isso é importante que haja segurança jurídica nesse tema", afirmou Gilmar Mendes, nesta segunda-feira, 21, no STF.
O tema pode ser levantado por uma questão de ordem, por um dos integrantes da Corte, ou por meio de embargos de declaração – um recurso que pode ser proposto por uma das partes na ação.
Confira a votação dos paraibanos:
Efraim Filho (DEM) sim
Damião Feliciano (PDT) não
Veneziano Vital do Rego (PMDB) sim
Hugo Motta (PMDB) sim
Manoel Junior (PMDB) sim
Aguinaldo ribeiro (PP) sim
Wellington Roberto (PR) sim
Romulo Gouveia (PSD) sim
Pedro cunha lima (PSDB) sim
Luiz couto (PT) não
Wilson Filho (PTB) sim
Benjamim Maranhão (SDD) sim
Redação