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Deputados aprovam projeto de lei que facilita a regularização de motos de até 150 cilindradas

 A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) realizou, na manhã desta terça-feira (29), sessão extraordinária com o objetivo de apreciar projetos de lei de autoria do Governo do Estado. Durante a votação do dia, foram apreciadas 12 matérias, entre as quais 11 foram aprovadas, incluindo o projeto de lei de nº 471/2015 que tem como objetivo dar oportunidade aos proprietários de motocicletas e motonetas de regularizar o veículo junto ao Detran-PB.

Os parlamentares aprovaram por unanimidade a mensagem nº 31/2015 enviada pelo Governo do Estado. A matéria dispõe sobre remissão de créditos tributários relacionados ao IPVA, Taxa de Prevenção contra Incêndio e Salvamento, Licenciamento Anual e Taxa de Diária em depósito de veículos apreendidos, para proprietários de motocicletas e de motonetas nacionais com até 150 (cento e cinquenta) cilindradas, vencidos até 31 de dezembro de 2014. Este Projeto de Lei garante aos contribuintes inadimplentes a facilidade de regularização dos veículos.

Para o deputado estadual Tovar Corrêa Lima, a aprovação deste projeto contribui com uma parcela da população paraibana que necessita desses veículos para o desempenho de suas atividades. “É um projeto de muita responsabilidade e nós aprovamos para que, desta forma, possamos anistiar, aqueles que devem multas, e reduzir valores para aqueles que vão realizar pagamentos a partir do ano que vem”, ressaltou o parlamentar.

Também foi aprovada por unanimidade a mensagem de número 24/2015, autorizando a abertura de Crédito Especial ao Orçamento do Fundo de Desenvolvimento do Estado da Paraíba – FDE, no montante de R$ 58 milhões. Os recursos são provenientes de Operação de Crédito Interna – BNDES – PROINVESTE.

Os projetos de lei de números 469, 470/2015 que dispõe sobre a redução de multa e dispensa de juros, bem como a concessão de parcelamento de débito lavrados pela SUDEMA e Procon-PB, respectivamente, foram aprovados pelos parlamentares.

 

 

Ascom

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