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DANDO CERTO: projeto aprovado na CMJP vira exemplo para outras Câmaras Municipais

Mais um projeto de lei municipal de iniciativa da Câmara de João Pessoa (CMJP) vira modelo para várias outras cidades do país. Desta vez é o projeto da ‘Lei da Ficha Limpa’, aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na última sessão deliberativa do ano passado (22 de dezembro) e que se encontra na Comissão de Políticas Públicas (CPP) da Casa.

Mesmo em recesso parlamentar, o gabinete do vereador Tavinho Santos (PTB), autor da nova lei, tem recebido contatos de vários parlamentares e prefeituras de todo o Brasil à procura da cópia do projeto de lei da ‘Ficha Limpa Municipal’. Só esta semana, o gabinete do parlamentar pessoense foi contactado por três câmaras municipais: Idaiatuba (SP), Andradina (SP) e Natal (RN).

De Idaiatuba, cidade paulista de 200 mil habitantes, localizada na região metropolitana de Campinas e distante 90 quilômetros da capital (São Paulo), o contato foi do vereador Luiz Alberto ‘Cebolinha’ (PDT). Já de Andradina, com 55 mil habitantes e localizada na região noroeste de São Paulo, a 681 quilômetros da Capital, o interesse partiu do vereador Edgar Dourado (DEM). Contatos também foram feitos pelo Legislativo da cidade de Natal, capital do Rio Grande do Norte.

Não é a primeira vez que projetos de iniciativa de Tavinho viram modelos para outras partes do país e do estado. A criação do Parlamento Comum da Região Metropolitana de João Pessoa (Parlacrem-JP) e a vacinação gratuita contra o HPV são outros dois exemplos. Mas outras leis produzidas na Câmara pessoense, a exemplo da ‘Lei da Saidinha de Banco’, de autoria do presidente da Casa, vereador Durval Ferreira (PP), também têm sido referência para o restante do país.

‘Lei da Ficha Limpa’

A ‘Lei da Ficha Limpa’ no âmbito do município de João Pessoa teve seu projeto apresentado na CMJP por Tavinho na primeira semana de agosto do ano passado, quando do início do segundo período legislativo de 2010 na Casa. Ela define critérios para a nomeação e exercício dos cargos de secretário e de secretário adjunto na administração municipal e de funções de direção nos Poderes Legislativo e Executivo.

“O nosso objetivo é estender os preceitos e direcionamentos da ‘Lei da Ficha Limpa’ votada e aprovada no Congresso Nacional ao exercício de cargos importantes do primeiro escalão da administração pública municipal, visando a proteção da probidade administrativa e da moralidade”, justifica Tavinho Santos.

O artigo 1º do projeto especifica: “Fica vedada a nomeação para os cargos de secretário e subsecretários do município, ou equivalente, além dos cargos de direção tanto do Poder Executivo quanto do poder Legislativo, de pessoas que tenham contra si condenação, em decisão transitada em julgado, ou proferida por órgão judicial colegiado, pelo prazo de cinco anos, contados a partir da decisão condenatória”.

Estão entre esses crimes: contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regulamenta a falência; contra o meio ambiente e à saúde pública; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga a de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; e praticados por organização criminosa, quadrilha e bando.
 

 

CMJP

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