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Comissão Mista de Orçamento reúne-se para votar relatório de Vital sobre a LDO

 A Comissão Mista de Orçamento (CMO) volta a se reunir nesta terça-feira (14), às 14h30, para a votação de matérias em tramitação no colegiado. O principal item da pauta de votações é o relatório preliminar do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) ao projeto que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2015 (PLN 3/2014).

O relator da proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2015 (LDO – PLN 3/2014), Vital, espera que seu relatório preliminar ao texto seja votado nesta terça-feira. O relatório preliminar possui as regras para apresentação de emendas por parte de deputados, senadores e comissões da Câmara e do Senado. Só depois da aprovação desse parecer é que começa o prazo de apresentação das emendas, que serão analisadas pelo relator na confecção do relatório final. Esse texto terá de ser votado na Comissão Mista de Orçamento (CMO) e no Plenário do Congresso Nacional.

Obstrução – Segundo Vital, a obstrução de parlamentares da oposição impediu a votação do texto antes de 17 de julho, como determina a Constituição. “Foi uma decisão da oposição que embargou a votação do meu relatório preliminar.” De acordo com a Carta Magna, a aprovação da LDO pelo Congresso é requisito para a interrupção dos trabalhos no meio do ano.

Ações públicas – Por meio do Anexo de Metas e Prioridades, os congressistas, individual ou coletivamente, têm a oportunidade de priorizar ações públicas, tanto no âmbito da União quanto no dos estados que representam. Na proposta orçamentária em discussão no Congresso, o governo estabelece como prioridade para 2015 as ações do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), do Programa Brasil sem Miséria e do Minha Casa, Minha Vida, mas sem discriminar o conteúdo e as metas de cada um desses programas.

Vital lembra que os anexos criados nas LDOs dos últimos anos foram vetados. Ele defende a revisão do modelo anterior, em que o documento continha vasta gama de programações, o que acabava dificultando a priorização das ações.

O relator lembra que não há inconstitucionalidade ou ilegalidade quando o Executivo deixa de enviar ao Congresso as metas e prioridades em anexo. A Constituição, observa, não exige a elaboração de um “anexo” de metas e prioridades, mas estabelece a fixação das metas e prioridades.

Mesmo a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), que fixa diversas atribuições da LDO, não especifica um “anexo” de metas e prioridades, mas ressalta que a norma deve atender aos ditames da Constituição.

Vital ressalta que se tornou habitual, desde o início dos anos 1990, a inclusão das prioridades da administração pública federal em forma de anexo nas propostas orçamentárias, ressalvadas as LDOs de 1991, 1996, 2000, 2004 e 2012, cujos projetos, amparados na inexistência de um plano plurianual como parâmetro, não continham o anexo e nem o Congresso decidiu elaborá-lo.

A LDO é uma lei anual que disciplina a elaboração da proposta orçamentária. A norma traz ainda as metas fiscais que o governo pretende alcançar no ano seguinte.


Ascom

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