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Começa nesta terça-feira (17) prazo para eleitor faltoso regularizar situação

Começa a contar, a partir de hoje, o prazo de 60 dias para o eleitor, que deixou de votar e não se justificou nas três últimas eleições, regularizar sua situação perante a Justiça Eleitoral. O eleitor que se encontra nessa situação deve comparecer ao cartório eleitoral entre 16 de fevereiro e 16 de abril, a fim de regularizar a situação, para que seu título não seja cancelado.

Os documentos necessários para regularização da situação eleitoral são: documento de identidade, comprovante de residência, título eleitoral e os comprovantes de justificativa ou de recolhimento de multa.

Em Mato Grosso do Sul, há 9.375 títulos eleitorais passíveis de cancelamento. Os Eleitores que se encontram nesta situação, e não comparecerem ao Cartório Eleitoral, terão seu título cancelado. Não estão sujeitos ao cancelamento aqueles que não votaram, mas cujo voto é facultativo, ou seja, os analfabetos, os maiores de 70 anos e os que têm entre 16 e 18 anos.

O eleitor que deixou de votar, não pagou a respectiva multa ou não apresentou justificativa de ausência às urnas, além de ter seu título cancelado, pode sofrer algumas restrições ao exercício de direitos essenciais à cidadania, tais como: retirar documento de identidade, CPF ou passaporte, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, inscrever-se em concurso público, assumir cargo público, participar de concorrências em órgãos públicos, obter empréstimo na rede bancária oficial, praticar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou imposto de renda, e, se for servidor público, não recebe sequer o salário correspondente ao segundo mês subseqüente ao da eleição.

Na página do TSE na internet (www.tse.gov.br), o eleitor poderá acessar o link “consulta ao título de eleitor”, para saber se o nome consta na lista de faltosos.

 

TSE

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