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Com recurso de Jader Barbalho, STF inicia do zero julgamento da Ficha Limpa

O julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a impugnação da candidatura de Jader Barbalho (PMDB-PA) ao Senado com base na Lei da Ficha Limpa vai começar do zero, como se o empate de 5 a 5 em outro julgamento sobre o caso – referente a Joaquim Roriz (PSC-DF) – não tivesse ocorrido. Isso se deve ao fato de Roriz ter desistido da disputa ao governo do Distrito Federal (GDF) ao escolher sua mulher, Weslin Roriz, para concorrer em seu lugar. Assim, a ação dele perdeu o objeto.

Desta vez, os ministros vão analisar a renúncia de Jader ao mandato no Senado, em 2001, para fugir de processo de cassação. A prática é proibida pela Lei da Ficha Limpa. Jader, assim como Roriz, alega que a lei é inconstitucional porque não deveria valer para políticos que já haviam renunciado quando a norma foi sancionada. O argumento é de que a lei não pode retroagir para prejudicar o “réu”.

Outra alegação é a da anualidade. A Constituição determina que leis eleitorais só entrem em vigor um ano depois de sua sanção.

Para o advogado especialista em direito eleitoral, Luciano dos Santos, a questão precisa ser resolvida pelo Supremo. “Desde o primeiro julgamento, os ministros devem ter conversado e analisado melhor a questão para decidir”, disse. “Ainda mais que houve clamor da sociedade, o assunto foi bastante debatido”, completou.

O advogado argumenta que será preciso que algum ministro mude de opinião, para que o julgamento não termine, de novo, empatado.

No caso de Joaquim Roriz, o empate abriu brecha sobre como proceder nesse caso: se o presidente da Suprema Corte, ministro Cezar Peluso, desempataria; se a decisão seria dada apenas com a chegada do novo ministro, substituto do ministro aposentado Eros Grau; ou se continuaria vigente decisão anterior, do Tribunal Superior Eleitoral, de manter a impugnação da candidatura.

Para fugir do impasse, Roriz renunciou à candidatura ao GDF. No caso de Jader Barbalho, a decisão que deverá ser tomada na quarta-feira poderá valer para todos os casos de parlamentares que renunciaram ao mandato para fugir de processo de cassação, inclusive o de Roriz. Na interpretação do especialista, Luciano dos Santos, outros aspectos da Ficha Limpa, como a proibição de candidaturas de políticos com condenações por órgãos colegiados, deverão ser discutidos assim que questionamentos sobre o assunto chegarem à Suprema Corte.

A sessão do Supremo Tribunal Federal está marcada para quarta-feira (27), às 14h.

 

Agência Brasil

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