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“Chega, gente. Já deu!”, diz presidente do PT-PB sobre MP de Bolsonaro que suspende contrato de trabalho por 4 meses

Por meio das suas redes sociais o presidente estadual do PT, Jackson Macêdo criticou a medida provisória, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite de domingo (22), no qual o presidente Jair Bolsonaro permite que contratos de trabalho e salários sejam suspensos por até quatro meses durante o período de calamidade pública. “Chega, gente. Já deu”, disse.

A medida é parte do conjunto de ações do governo federal para combater os efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus. Como se trata de uma medida provisória, o texto passa a valer imediatamente, mas ainda precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias para não perder a validade. O governo federal defende a proposta como forma de evitar demissões em massa.

“Chega, gente. Já deu! Onde esse governo quer chegar ? Editando uma MP que regulariza o desemprego, a demissão de trabalhador no meio de uma pandemia mundial? É uma clara luta de classes. Ele faz o contrário que deveria fazer. Nessa hora o estado deve amparar os trabalhadores (inclusive os informais) e evitar o desemprego. O Congresso não pode receber essa MP e o STF precisa ser acionado. E ainda tem gente que defende isso. ABSURDO!”, comentou o petista.

Segundo a MP, a suspensão de contratos deve ser feita de modo que, no período, se garanta a participação do trabalhador em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador ou alguma entidade.

A medida provisória também estabelece que:

  • O empregador não precisará pagar salário no período de suspensão contratual, mas “poderá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal” com valor negociado entre as partes
  • Nos casos em que o programa de qualificação previsto não for oferecido, será exigido o pagamento de salário e encargos sociais, e o empregador ficará sujeito a penalidades previstas na legislação;
  • A suspensão dos contratos não dependerá de acordo ou convenção coletiva, mas poderá ser feito de forma individual ou coletiva
  • A suspensão do contrato será registrada em carteira de trabalho física ou eletrônica.
  • Acordos individuais entre patrões e empregados estarão acima das leis trabalhistas ao longo do período de validade da MP para “garantir a permanência do vínculo empregatício”, desde que não seja descumprida a Constituição
  • Benefícios como plano de saúde deverão ser mantidos

Além da suspensão do contrato de trabalho e do salário, a MP estabelece, como formas de combater os efeitos do novo coronavírus:

  • Teletrabalho (trabalho à distância, como home office)
  • Regime especial de compensação de horas no futuro em caso de eventual interrupção da jornada de trabalho durante calamidade pública
  • Suspensão de férias para trabalhadores da área de saúde e de serviços considerados essenciais
  • Antecipação de férias individuais, com aviso ao trabalhador até 48 horas antes
  • Concessão de férias coletivas
  • Aproveitamento e antecipação de feriados
  • Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho
  • Direcionamento do trabalhador para qualificação
  • Adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

 

Redação

 

 

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