Por meio das suas redes sociais o presidente estadual do PT, Jackson Macêdo criticou a medida provisória, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite de domingo (22), no qual o presidente Jair Bolsonaro permite que contratos de trabalho e salários sejam suspensos por até quatro meses durante o período de calamidade pública. “Chega, gente. Já deu”, disse.
A medida é parte do conjunto de ações do governo federal para combater os efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus. Como se trata de uma medida provisória, o texto passa a valer imediatamente, mas ainda precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias para não perder a validade. O governo federal defende a proposta como forma de evitar demissões em massa.
“Chega, gente. Já deu! Onde esse governo quer chegar ? Editando uma MP que regulariza o desemprego, a demissão de trabalhador no meio de uma pandemia mundial? É uma clara luta de classes. Ele faz o contrário que deveria fazer. Nessa hora o estado deve amparar os trabalhadores (inclusive os informais) e evitar o desemprego. O Congresso não pode receber essa MP e o STF precisa ser acionado. E ainda tem gente que defende isso. ABSURDO!”, comentou o petista.
Segundo a MP, a suspensão de contratos deve ser feita de modo que, no período, se garanta a participação do trabalhador em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador ou alguma entidade.
A medida provisória também estabelece que:
- O empregador não precisará pagar salário no período de suspensão contratual, mas “poderá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal” com valor negociado entre as partes
- Nos casos em que o programa de qualificação previsto não for oferecido, será exigido o pagamento de salário e encargos sociais, e o empregador ficará sujeito a penalidades previstas na legislação;
- A suspensão dos contratos não dependerá de acordo ou convenção coletiva, mas poderá ser feito de forma individual ou coletiva
- A suspensão do contrato será registrada em carteira de trabalho física ou eletrônica.
- Acordos individuais entre patrões e empregados estarão acima das leis trabalhistas ao longo do período de validade da MP para “garantir a permanência do vínculo empregatício”, desde que não seja descumprida a Constituição
- Benefícios como plano de saúde deverão ser mantidos
Além da suspensão do contrato de trabalho e do salário, a MP estabelece, como formas de combater os efeitos do novo coronavírus:
- Teletrabalho (trabalho à distância, como home office)
- Regime especial de compensação de horas no futuro em caso de eventual interrupção da jornada de trabalho durante calamidade pública
- Suspensão de férias para trabalhadores da área de saúde e de serviços considerados essenciais
- Antecipação de férias individuais, com aviso ao trabalhador até 48 horas antes
- Concessão de férias coletivas
- Aproveitamento e antecipação de feriados
- Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho
- Direcionamento do trabalhador para qualificação
- Adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
Redação