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Carreatas podem ser proibidas na capital, afirma juiz da propaganda de rua

O juiz Marcos Coelho de Salles, da 76ª Zona Eleitoral e responsável pela propaganda de rua em João Pessoa, notificou ontem os representantes de coligações, partidos políticos e candidatos para que cumpram a Legislação eleitoral e de trânsito na realização das carreatas na cidade.

Segundo ele, se continuar havendo desrespeito a legislação, ele irá suspender a realização do evento na Capital. De acordo com o magistrado, apesar de um acordo que foi celebrado para disciplinamento do evento, para observância da legislação em vigor, não só a eleitoral, mas a de trânsito, ambiental e a própria mobilidade urbana e dos cidadãos, houve descumprimento, com o registro de várias irregularidades em carreatas realizadas no domingo na Capital.

Dentre as ocorrências registradas pelos fiscais que atuam na propaganda eleitoral nas ruas da Capital estão a que dizem respeito as normas de trânsito, com vários veículos, de modelos variados, circulando com pessoas na parte da carroceria; com bandeiras do lado de fora; placas encobertas; invasão de áreas destinadas a ciclovias ou faixas exclusivas para transportes coletivos. Além disso, houve o registro de veículos trafegando com o som ligado, fazendo a sonorização do evento, o que é terminante proibido, tanto as normas eleitorais, quanto as de trânsito.

Marcos Salles lembrou que em reunião realizada, em agostos, com representes de coligações, partidos e candidatos para tratar sobre a realização de carreatas ficou acordado que nesses eventos seriam utilizados apenas dois carros abertos padrões, do tipo caminhoneta, para o transporte dos principais candidatos e para o pessoal de apoio de mídia, para realização de gravações e fotos.

“Além disso, nem as passeatas, nem as carreatas poderiam invadir os corredores destinados aos ônibus e os canteiros com algum tipo de plantação. Essas vias ficariam livres de circulação de qualquer tipo de evento de campanha”, relembrou.

Redação

 


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