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Câmara aprova MP que criou o Ministério da Segurança Pública

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (13) a Medida Provisória 821/18, que cria o Ministério da Segurança Pública para absorver atribuições relacionadas ao tema que estavam vinculadas ao Ministério da Justiça. A proposta será enviada ao Senado.

Cabe ao Ministério da Segurança Pública coordenar a integração com os outros entes federativos (Distrito Federal, estados e municípios) nessa área, além de planejar e administrar a política penitenciária nacional.

A MP foi aprovada na forma do projeto de lei de conversão do senador Dário Berger (MDB-SC), que detalha outras atribuições, como a criação de uma escola superior de altos estudos sobre a temática em instituição federal já existente, informa publicação da Agência Câmara.

O novo ministério, que na redação original da MP era extraordinário, ou seja, temporário, passa a ser permanente e deverá articular-se também com os órgãos e as entidades de coordenação e supervisão das atividades de segurança pública. Poderá ainda propor a esses órgãos planos e programas integrados de segurança pública, desenvolvendo uma estratégia comum por meio de gestão e integração tecnológica para troca de informações.

Todos os órgãos federais de policiamento ficarão sob a jurisdição do novo ministério: polícias federal, rodoviária federal e ferroviária federal. A organização e manutenção das polícias do Distrito Federal ficará com a nova pasta, à qual caberá também a defesa dos bens da União, a função de ouvidoria das polícias federais e a política de organização e fiscalização das guardas portuárias.

Instituto
A votação foi viabilizada após um acordo entre os partidos para retirar trecho do texto sobre o desmembramento do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

O projeto de lei de conversão prevê a criação do Instituto Nacional de Estudos sobre Segurança Pública (Inesp), com natureza jurídica de fundação pública. Um destaque do PT retirou do texto a criação por desmembramento do Ipea. Assim, a estrutura do instituto de pesquisa não será alterada, e a criação do novo instituto dependerá de outra lei.

Cargos
Para a criação dos cargos de ministro e de secretário-executivo, são extintos 19 cargos em comissão DAS-1. Até 1º de agosto de 2019, a requisição de servidores para o Ministério da Segurança Pública não poderá ser recusada, a exemplo do que ocorre com as requisições feitas pela Presidência da República.

A estrutura do órgão contará com 157 cargos da inventariança da antiga Rede Ferroviária Federal (RFFSA), que eram temporários e serão convertidos em permanentes. Serão 56 cargos DAS-1; 36 cargos DAS-2; 30 DAS-3; 25 DAS-4; 9 DAS-5; e 1 DAS-6.

Forças Armadas
Outra novidade no relatório de Dário Berger é a permissão para que o ministro da Segurança Pública, após entendimento com o ministro da Defesa, solicite ao presidente da República o uso de militares das Forças Armadas.

Polícia do DF
Um tema incluído pelo relator e que não fazia parte do objeto original da MP é a disciplina de regras para a cessão de policias e bombeiros militares do Distrito Federal e policiais civis do DF para exercício em órgãos do governo do Distrito Federal ou da União.

No caso dos servidores militares, eles poderão ser cedidos somente após cinco anos de efetivo serviço na corporação, e o total de cessões será limitado a 5% do efetivo.

Se o servidor for cedido a órgãos como a Presidência da República, aos ministérios da Justiça ou Segurança Nacional ou ao governo do Distrito Federal, isso será considerado de interesse policial militar, resguardando todos os direitos e vantagens da carreira.

O ônus do pagamento da remuneração ficará com a corporação que ceder o profissional se for para órgão da União, para o Tribunal de Justiça do DF ou para determinados órgãos do governo distrital, como Justiça Militar, Casa Militar, Defesa Civil, Secretaria de Segurança e vice-governadoria.

De maneira geral, a cessão é considerada como exercício de função de natureza ou interesse policial militar, o que pode ser refletido no tempo necessário para a reforma.

Para o policial civil, os órgãos para os quais esses servidores poderão ser cedidos são semelhantes aos dos policiais militares, exceto aqueles relacionados à área militar.

Igualmente são resguardados os direitos e vantagens em cessões para determinados órgãos federais e distritais, e a cessão somente poderá ocorrer depois do estágio probatório, de três anos.

Com acordo entre os partidos, dois destaques do PT foram aprovados para retirar do texto a restrição para cessão, a diversos órgãos federais e distritais, de policiais civis, policiais militares e bombeiros militares do Distrito Federal apenas para o exercício de cargo ou função correlata às atividades de sua carreira.

 

Redação

Foto: Alex Ferreira Câmara dos Deputados
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