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Ayres Britto nega recurso a Cássio

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto (foto), negou pedido do governador cassado da Paraíba, Cássio Cunha Lima, que pretendia que seu recurso fosse encaminhado para ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

No recurso, a defesa do ex-governador alegou que houve falha no julgamento do TSE, pois o vice-governador, José Lacerda Neto, não foi citado para se defender, o que teria causado prejuízos, uma vez que não permitiu a produção de provas e assim ele não pôde exercer seu direito desde o início da causa.

Outro argumento foi de que a lei aplicada ao processo de cassação (Lei 11.300/2006) retroagiu para prejudicar o governador contrariando a Constituição Federal. Isso porque a lei é de 2006 e diz que no ano em que se realizar a eleição fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública. Mas, de acordo com a defesa, a lei entrou em vigor em maio daquele ano e não poderia alcançar fatos iniciados antes dessa data. O governador foi cassado por distribuir dinheiro de programa assistencial no período em que estava em plena campanha para se reeleger.

Sustentou também que a decisão do TSE de dar posse ao segundo colocado em vez de convocar novas eleições terá a conseqüência de o governo da Paraíba ser entregue “às mãos da minoria”, uma vez que o segundo colocado – José Maranhão – recebeu menos votos que Cássio Cunha Lima. “Tal procedimento é a própria negação da soberania popular e da democracia”, destaca.

Com esses argumentos, pediu para que o processo fosse anulado a partir do momento em que deveria ser citado o vice-governador e para que seja julgada improcedente a decisão que cassou seu mandato.

Decisão

O ministro Ayres Britto decidiu que o recurso não deve ser aceito e, portanto, não será analisado pelo STF. No que se refere ao cerceamento de defesa, essa possibilidade foi afastada pelo plenário do TSE tendo em vista o comparecimento espontâneo do vice-governador no curso das investigações.

Ele lembrou que a própria jurisprudência do STF diz que o recurso extraordinário só é cabível se houver ofensa direta à Constituição Federal, o que não é o caso, pois esta alegação “está adstrita à matéria processual infraconstitucional”.

O ministro observou também que para chegar a um entendimento diferente do que decidiu pela cassação seria necessário reexaminar fatos e provas para verificar se houve cerceamento de defesa, o que não pode ser concedido por meio do recurso extraordinário.

Quanto ao princípio da anterioridade, o ministro argumentou que também não procede, pois a proibição de distribuir bens em troca de votos já existia no ordenamento legal.

Por fim, quanto ao pedido para realizar novas eleições, Ayres Britto lembrou que por ter sido cassado, o ex-governador e seu vice não podem participar de uma nova eleição no estado – caso tivesse sido determinada pelo TSE. E, por não ter interesse jurídico na causa, não podem requerer um novo segundo turno das eleições.

Coordenadoria de Comunicação do TSE

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