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Audiência pública sobre prestação de contas das Eleições tem nova data

 O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realiza, no dia 29 de novembro, a audiência pública que vai tratar dos atos preparatórios das eleições gerais de 2014, que inclui cerimônia de assinatura digital e fiscalização do sistema eletrônico de votação, do registro digital do voto, da votação paralela e dos procedimentos de segurança dos dados dos sistemas eleitorais; modelos de lacres para as urnas, etiquetas de segurança e envelopes com lacres de segurança e seu uso nas eleições.

As audiências públicas são presididas e coordenadas pelo relator das instruções das Eleições 2014, ministro Dias Toffoli. O objetivo é colher sugestões e debater o assunto com representantes dos partidos políticos, entidades da sociedade civil e advogados.

No entanto, a audiência pública que estava prevista para o dia 22 de novembro, para tratar da arrecadação e gastos de recursos por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros e prestação de contas foi transferida para o dia 6 de dezembro. Do mesmo modo, a audiência sobre o horário de propaganda eleitoral, o chamado plano de mídia, ficou adiada para o início de 2014.

Na semana que vem, o TSE vai publicar as minutas das resoluções sobre os atos preparatórios e a prestação de contas.

Duas audiências

A audiência pública realizada no dia 28 de outubro abordou a apresentação de reclamações e representações eleitorais, incluindo direito de resposta, as regas para realização e divulgação de pesquisas eleitorais, bem como a escolha e o registro de candidatos.

A segunda audiência aconteceu na última sexta-feira (8) e discutiu as normas para propaganda eleitoral, as condutas ilícitas em campanha eleitoral e a apuração de crimes eleitorais.

As propostas dos partidos e entidades apresentadas foram encaminhadas à Assessoria Especial da Presidência do TSE. As sugestões serão analisadas pelo ministro Dias Toffoli, que poderá incorporá-las ou não às minutas de instruções a serem encaminhadas ao Plenário do TSE, para aprovação em sessões administrativas.

A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) estabelece que as resoluções necessárias para que o TSE normatize as eleições devem estar aprovadas pelo tribunal até o dia 5 de março do ano do pleito, sem restringir direitos ou estabelecer sanções distintas das previstas na lei, após terem sido ouvidos, em audiência pública, os delegados ou representantes dos partidos políticos.

Fonte: TSE

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