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Aprovados em concursos devem ser convocados no prazo

 Foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia
Legislativa um projeto de Lei do deputado Caio Roberto (PR), que determina
a convocação dos candidatos aprovados dentro do prazo de validade do
concurso público.

 

Todas as vagas ofertadas no concurso público deverão obrigatoriamente ser
preenchidas pelos candidatos aprovados dentro do prazo legal de validade do
concurso. O projeto também proíbe a realização de novo concurso para a
mesma área enquanto outro ainda estiver vigente. O edital do concurso
deverá informar o cronograma de convocação dos candidatos aprovados para
preenchimento das vagas a que se destina. A classificação do candidato
aprovado dentro do número de vagas a que se destina o concurso dará ao
mesmo a garantia à investidura no cargo ou emprego público.

 

Há diversas denúncias de que este tipo de prática serve apenas para
arrecadar dinheiro e movimentar o mercado de empresas organizadoras destes
certames. Não faz sentido realizar concurso público se não há vaga a
oferecer. O candidato estuda, paga uma taxa, se submete a uma prova, é bem
avaliado e posteriormente nunca será convocado.

 

Fica permitido, porém, caso haja necessidade, a contratação de um número
maior de candidatos do que o previsto no edital. Digamos que o edital
preveja a contratação de 50 funcionários e este número é preenchido, porém
6 meses depois surjam novas vagas, estas poderão ser supridas por
candidatos aprovados porém primeiramente não classificados no concurso.
Esta medida suprime de vez qualquer necessidade para a realização de
concursos somente para cadastros de reserva.

 

 

 

*Ascom*

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