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ALPB deve optar por decisão colegiada em análise das contas de RC; TCE já pediu reprovação

A Assembleia Legislativa da Paraíba deve optar por uma decisão colegiada para julgar as contas do ex-governador da Paraíba, Ricardo Coutinho (PSB), que tiveram o parecer do Tribunal de Contas do Estado pela reprovação. Pelo menos é esse o entendimento do deputado estadual Ricardo Barbosa.

Segundo o parlamentar, a peça ainda não chegou ao parlamento para ser analisada, mas assim que ele estiver com ela mãos, analisará o documento por completo e depois partilhará com os colegas a decisão

Cauteloso, Barbosa evitou antecipar seu voto, mas destacou que acredita que a decisão da Casa, certamente, será colegiada.

“As contas não chegaram ainda. Ainda no início dessa semana eu tratei desse assunto com os parlamentares, com algumas autoridades governamentais, então nós vamos tirar uma decisão, certamente, colegiada, e fazer o exame como deve ser feito e a partir daí tomar uma posição. Eu confesso que não terei como anunciar previamente qual será minha posição. Nós vamos analisar as contas, fazer devidamente a análise. Eu tenho muito zelo com meus votos, exerço importante funções na ALPB e vou mergulhar no tema assim que chegar Á ALPB, vou me debruçar e fazer a devida análise e partir daí ter o meu juízo de valor pessoal e depois partilhar com os companheiros com o sentimento que possa ser coletivo ou colegiado”, disse em entrevista essa semana a uma emissora de rádio da Capital

ENTENDA

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba , reunido em sessão extraordinária por videoconferência, em 04 de junho, decidiu emitir parecer contrário à aprovação das contas do ex-governador Ricardo Coutinho no exercício de 2017.

A decisão será encaminhada à Assembleia Legislativa, a quem cabe o julgamento da prestação de contas. Favorável foi o parecer sobre as contas da vice-governadora Ana Lígia Costa Feliciano, que assumiu o Governo por três dias no mês de junho.

O voto do conselheiro relator, Antônio Gomes Vieira Filho, foi aprovado à unanimidade pelos membros da Corte. Eles referendaram os principais fatores responsáveis pela desaprovação, destacando-se o não cumprimento das despesas de no mínimo 60% do Fundeb com o Magistério (57,47%) e gastos com saúde em percentual menor que 12% (10,68%), bem como a persistência injustificada de servidores codificados e abertura de crédito por decreto sem autorização legislativa.

Sob a presidência do conselheiro Fernando Rodrigues Catão, a sessão teve início com o minucioso relatório do conselheiro Antônio Gomes, que resumiu, com persistência injustificada de servidores codificados e contingenciamento financeiro imposto aos Poderes e Órgãos. Atuou na defesa o advogado Felipe Gomes de Medeiros. Cabe recurso.

O conselheiro Antônio Gomes reiterou que os fatos decorrentes da Operação Calvário – envolvendo o ex-governador Ricardo Coutinho em processos na Justiça no campo penal, não interferiram na apreciação das contas, que versam especificamente sobre questões de ordem financeira, orçamentária e patrimonial, mesmo observando que houve a suspensão da instrução em decorrência da Operação, mas ficou evidente que nenhuma questão afetou a jurisdição do Tribunal de Contas.

No parecer prévio, a Corte de Contas relaciona os elementos trazidos aos autos. Aponta para o atendimento parcial à Lei de Responsabilidade Fiscal, multa ao ex-governador no valor de R$ 5 mil, e encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual, tendo em vista a observância de indícios na prática de improbidade administrativa.

Coube ainda representação à Receita Federal a respeito do não recolhimento das obrigações previdenciárias e recomendações ao atual governador João Azevedo para que as falhas não se repitam sob pena de reprovação.

Fator que também pesou na decisão do TCE foram as omissões em relação à contratação de ‘codificados’ com vínculo na administração pública, contrariando o disposto no art. 37 da Constituição Federal, notadamente, o que determina como regra geral a investidura em cargo ou emprego público, mediante prévia aprovação em concurso público ou temporariamente para atender excepcional interesse público.

Ficou evidente, segundo o relatório, o alto índice de inadimplência no Programa Empreender, destinado à concessão de créditos a micro empreendedores. A Auditoria constatou que 76,8% dos beneficiados não honraram seus débitos e não houve ação do Governo para promover o recebimento dos empréstimos.

Outro aspecto foi a ausência do registro de débitos do Fundo Previdenciário, no montante de R$ 88 milhões. O Estado passou a gerir esses recursos e deveria repor ao Fundo, por se tratar de contribuições previdenciárias dos servidores.

A sessão extraordinária foi conduzida pelo presidente, conselheiro Fernando Rodrigues Catão, e contou com as presenças, na formação do quórum, dos conselheiros Antônio Nominando Diniz, André Carlos Torres Pontes, Antônio Gomes Vieira Filho (relator) e Oscar Mamede Santiago Melo. O conselheiro Arnóbio Alves Viana se declarou impedido. Pelo Ministério Público de Contas atuou o Procurador-Geral Manoel Antônio dos Santos.

Á época a defesa de Ricardo, em nota, disse que discorda, “respeitosamente”, dos fundamentos adotados pelo TCE/PB no julgamento.

“Diversas despesas efetivamente realizadas pelo Governo do Estado da Paraíba para manutenção e valorização do magistério público estadual e na promoção da saúde pública foram desconsideradas por questões formais. Além disso, a decisão do TCE/PB deixou de considerar elementos fundamentais da defesa referentes à gestão de pessoal do Estado da Paraíba em 2017, o que, no entendimento da defesa, conduziu a uma conclusão equivocada”, disse a defesa.

Os advogados alegam ainda que não se pode desconsiderar o fato de que a gestão do ex-governador foi a primeira a adotar medidas sérias, reais e efetivas, para solucionar os problemas nas contratações de pessoal pelo Estado da Paraíba. “Fato provado incontestavelmente pela celebração de diversos concursos públicos, com a nomeação de centenas de servidores efetivos e com a celebração de contratos de gestão que buscavam reduzir contratações a título precário que se originaram no início dos anos 2000”.

“Por tudo isso, a defesa espera que, com o rediscussão do mérito em sede de recursos, possam ser esclarecidos esses pontos, para que sejam aprovadas as contas, que é o que entendemos ser a decisão adequada no presente caso”, finaliza a nota.

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