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Aijes contra Ricardo Coutinho voltam à pauta do TSE

Três Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) que pesam contra o ex-governador Ricardo Coutinho (PSB) voltam à pauta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e devem ser julgadas no próximo dia 10.

Estas três Aijes já tinham passado pelo TSE, porém por conta da complexidade, foi pedido vistas. Já nessa quarta-feira (4), ele intimou os advogados das partes para participarem do julgamento, previsto para ter início por volta das 19h do próximo dia 10.

Vale ressaltar que as Aijes serão julgadas apenas 5 dias antes das eleições, o que coloca o ex-governador, assim como seus aliados e equipe de campanha em alerta.

Relembre:

No primeiro, o processo nº 0001514-74.2014.6.15.0000 (caso da Aije Pessoal), o relator votou pela manutenção dos direitos político de Ricardo Coutinho. Apesar disso, opinou pela majoração da multa em desfavor do ex-governador, fixando-a em R$ 70.000,00, e para fixar em R$ 5.320,50, a multa em desfavor de Lígia Feliciano.

Já no segundo processo nº 0001954-70.2014.6.15.0000 (caso da PBPrev), após o voto do relator, não conhecendo do recurso ordinário interposto por Ramalho Leite, em razão de ausência de interesse recursal, e dando parcial provimento aos recursos da Coligação A Vontade do Povo e do Ministério Público Eleitoral, para aplicar a Ricardo Coutinho e Ramalho Leite a sanção de inelegibilidade pelo período de 8 anos, a partir do pleito de 2014, pediu vista o ministro Luis Felipe Salomão.

No último processo nº 0002007-51.2014.6.15.0000 (caso Empreender), após o voto do relator rejeitando as preliminares e dando parcial provimento aos recursos ordinários interpostos pela Coligação A Vontade do Povo e PSDB Estadual e pelo Ministério Público Eleitoral, para condenar Márcia Lucena Lira e Waldson de Souza à pena de multa no valor de R$ 40.000,00 e de R$ 30.000,00, respectivamente, em virtude da contratação/exoneração de servidores no âmbito de suas secretarias, mantida, quanto a esse ilícito, a condenação de Ricardo Coutinho à multa no valor de R$ 60.000,00, fixada pelo TRE/PB, aplicar a Ricardo Coutinho, Tárcio Handel da Silva Pessoa Rodrigues, Antonio Eduardo Balbino e Renato Costa Feliciano a sanção de inelegibilidade por 8 anos, contados a partir do ano da eleição e condenar Ricardo Coutinho e Márcia Lucena à pena de multa no valor de R$ 60.000,00, cada, em virtude da prática da conduta vedada consubstanciada na distribuição, durante o período eleitoral de 2014, de kits escolares contendo propaganda institucional, e, por fim, negando provimento aos recursos ordinários interpostos por Ricardo Coutinho, por Márcia Lucena, por Waldson de Souza e por Lígia Feliciano, pediu vista o ministro Luis Felipe Salomão.

PB Agora

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