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Agora é Lei: Quem for flagrado vendendo o “veneno chumbinho” será punido com multas em CG

Justamente na semana em que uma mulher está sendo acusada de envenenar e matar o próprio marido, colocando veneno chumbinho no jantar do companheiro, foi sancionada pelo prefeito Romero Rodrigues a Lei Municipal nº 6.877/18. O projeto é de autoria do vereador Olimpio Oliveira e estabelece penalidades para quem vender o veneno conhecido como “chumbinho” nos estabelecimentos comerciais do município de Campina Grande, inclusive, cominando multas que podem chegar a 12 mil reais nos casos em que a Lei for descumprida.

Segundo Olimpio, o veneno “chumbinho” está presente em 80% (oitenta por cento) das tentativas de suicídio. Além disso, o veneno é vendido ilegalmente para matar ratos, mas também é utilizado frequentemente para envenenar animais domésticos como cães e gatos: “A nossa intenção é evitar inúmeras mortes por intoxicação em pessoas adultas, crianças e animais, como vem ocorrendo nos últimos anos. Esse pesticida já tem sua produção proibida no Brasil, ou seja, nada mais justo do que punir severamente quem vende esse veneno ao arrepio das orientações emanadas da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Vou continuar cobrando uma fiscalização mais rigorosa”, garantiu Olimpio.

A Lei estabelece que a fiscalização ficará a cargo da Gerência Municipal da Vigilância Sanitária.

 

Redação com assessoria

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