Foi sancionada pelo Governador do Estado a Lei 9.773 de autoria do Deputado
Caio Roberto (PR), que obriga os estabelecimentos comerciais no Estado da
Paraíba, que deixarem expostos à venda aos consumidores produtos ou
medicamentos fora do prazo de validade, serão penalizados com a entrega
imediata e gratuita de dois produtos da mesma espécie e qualidade aos
clientes que tiverem verificado a falha, como forma de penalização pela
conduta.
Os estabelecimentos comerciais de que trata a Lei são os mercados,
supermercados, padarias, farmácias, drogarias e similares.
A idéia principal é inibir a comercialização de mercadorias vencidas,
prática ainda bastante comum, segundo os órgãos de defesa do consumidor
“Essa Lei é para que os próprios consumidores sejam fiscais. Além de
demandar uma maior atenção das empresas no controle dos seus estoques, a
norma estimulará o consumidor a observar tal informação”, destacou Caio.
Assessoria