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Afastamento de deputado para assumir Agência Executiva não obriga renúncia de mandato

Advogado renomado quando o assunto é a legislação eleitoral, o ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba e colunista do portal PB Agora, Marcos Souto Maior Filho desmistificou, durante entrevista ao portal PB Agora nesta sexta-feira (03), a informação de que um deputado estadual teria que renunciar ao mandato para poder assumir o comando de uma Agência Executiva no Governo Federal.

Conforme Marcos, no caso do deputado estadual Moacir Rodrigues, do PSL, que é cotado para o posto de presidente da Agência Nacional de Águas no Executivo Federal, a possibilidade seria – no tocante ao entendimento eleitoral – totalmente viável, sem que houvesse a necessidade de renúncia definitiva do cargo no legislativo estadual.

“ Eu não sei porque ele (Romero) veio com essa informação de que não é possível o afastamento de Moacir para assumir a ANA. O regimento interno da Assembleia Legislativa da Paraíba permite que seja efetivada a saída de parlamentares para assumir cargos no executivo, seja de secretário ou cargo de direção”, disse.

Ainda segundo o advogado Marcos Souto Maior, tanto faz se o cargo pleiteado pelo legislador seja no executivo estadual ou municipal, ou o de diretor de uma Companhia, que é uma Economia Mista.

“É possível que o parlamentar seja cedido, e aí sai sem o salário para assumir o cargo no executivo, seja o cargo qual for “, disse.

E emendou: “A decisão é do plenário, ele é soberano para autorizar a saída”.

O advogado ainda lembrou que a legislação evoluiu nesse sentido ao, recentemente, permitir que parlamentares municipais que são suplentes do legislativo estadual tomassem posse no parlamento estadual sem que houvesse a necessidade da renúncia do mandato de origem.

“Hoje já é possível a liberação de um parlamentar para assumir outro cargo no parlamento. O mandatário é vereador e a Câmara autoriza sua saída para assumir um cargo interino de deputado estadual ou federal. Houve uma flexibilização no regimento e, no caso da Paraíba, a Assembleia passou a aceitar”, arrematou.

ENTENDA

A polêmica surgiu porque essa semana o prefeito de Campina Grande, Romero Rodrigues (PSDB) teria dito a imprensa que estaria sepultada a chance do irmão Moacir Rodrigues (PSL) assumir a ANA, devido ao fato que o parlamentar teria que renunciar ao mandato.

“Esse negócio da ANA é uma pirotecnia. Deputado estadual, é só olhar a constituição federal. Deputado estadual, deputado federal, vereador, só pode assumir, secretaria de estado ou secretaria de município acima de 200 mil eleitores, e pastas como ministérios. ANA é agência e para assumir uma agência tem que renunciar ao mandato. Às vezes você quer, mas tem uma regra. A regra para assumir agência é renúncia de mandato. Você já viu algum deputado estadual assumir presidência de Cagepa, de PBPrev, de PBGás? Não pode. A lei veda”, sustentou.

Veja o perfil do advogado

MARCOS ANTÔNIO SOUTO MAIOR FILHO, nasceu em João Pessoa, Estado da Paraíba, em 17 de dezembro de 1978.

Nomeado Juiz Substituto de Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Paraíba, para o biênio 2015/2016, exercendo a função cumulativamente de Vice-Ouvidor Regional Eleitoral. Desenvolveu nos dois primeiros anos da vida acadêmica, perante a Universidade Federal da Paraíba, Campus-VI, CCJS – Sousa, Estado da Paraíba. Posteriormente lhe fora deferido transferência para o Instituto Paraibano de Educação-IPÊ onde concluiu o curso em Direito.

Doutor em direito pela Universidade Nacional de Lomas de Zamora (2008), Mestrando em Função Social do Direito pela FADISP (2016), Especialista em Direito Constitucional pelo Centro Universitário de João Pessoa (2003), Especialista em Direito Eleitoral pela Universidade Potiguar (2003).

Exerceu a docência de várias universidades da Paraíba dentre elas: UNIPE, ASPER, FPB e Maurício de Nassau. É autor do livro: “Direito Eleitoral – Lei da Compra de Votos e a Reforma Eleitoral”, contexto constitucional e aspectos práticos, editado pela Juruá, com edições esgotadas e Co-autor do Direito Eleitoral – Aspectos materiais e processuais” pela editora Migalhas.

Membro da Academia Paraibana de Letras Jurídicas ocupante da cadeira de nº 14 e Diretor da SOAMAR – Sociedade Amigos da Marinha na Paraíba. Na advocacia, com mais de 14 anos de experiência, é Sócio-Diretor da Souto Maior Consultoria S/A, com escritório em vários Estados do nordeste. No âmbito da OAB/PB foi Conselheiro Seccional da OAB-PB, Membro da Comissão Especial Reforma Política da OAB-PB e ainda exerceu a Presidência da Comissão Permanente de Direito Eleitoral e Parlamentar. Perante o Conselho Federal da OAB foi Membro Consultor da Comissão Nacional de Direito Eleitoral, responsável pela Reforma Política.

Na atividade judiciária desportista foi Presidente do Tribunal de Justiça Desportivo de Futsal da Paraíba e é Diretor Jurídico da Federação Paraibana de Futebol. Profissionalmente, exerceu vários cargos administrativos no TRE-PB, dentre destes: Coordenador de Jurisprudência de Documentação, Secretário da Escola Judicial Eleitoral da Paraíba, Assessor-Chefe da Corregedoria Regional Eleitoral da Paraíba e chefe da CENATEL – Central de Atendimento ao Eleitor em Sousa (35ª e 63ª Zona Eleitoral).

É membro do IBRADE – Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral e membro do IBDC – Instituto Brasileiro de Direito Constitucional, e também foi Vice-Presidente do Instituto de Direito Eleitoral da Paraíba – IDEL-PB.

Pelo desempenho acadêmico e profissional, recebeu inúmeros prêmios, medalhas e comendas, dentre estas: “Medalha de Mérito Eleitoral” na classe de colaborador do TRE-DF (2004), Prêmio “Melhores da Advocacia Brasil” (2006); Comenda JK (2007), Prêmio Top Classe (2010), Medalha “Amigos da Marinha” – Marinha do Brasil (2011), “Medalha de Mérito do Poder Legislativo de João Pessoa, “Senador Humberto Lucena” (2012), Título de Cidadão do Município do Conde-PB ( Decreto nº 002/12, “Comenda Ad Imortalitante” por ocupar a cadeira nº 14 da Academia Paraibana de Letras Jurídicas (2014), “Troféu Heitor Falcão” na categoria de Jurista (2014) e agora recebe a “Comenda Alta Distinção da Justiça Eleitoral “Desembargador Flodoardo Lima da Silveira” (Res. 24/2016).

 

 

Márcia Dias/ Emanoel Dantas

PB Agora

 


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