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Advogados de Cássio desembarcam segunda em Brasília e enviam novos memoriais para TSE

O exército jurídico do governador Cássio Cunha Lima (PSDB) desembarca nesta segunda-feira (2), em Brasília, no dia em que o Tribunal Superior Eleitoral reabre as atividades do ano judiciário de 2009, e leva na bagagem a intenção de encaminhar novos memoriais (resumos da defesa) para os ministros. A informação foi garantida pelo advogado Luciano Pires, que antes de embarcar para Capital federal deu detalhes sobres os novos memoriais. A sessão que culminou com o pedido de vistas de Arnaldo Versiani, segundo Pires, deu mote para a produção de novas peças de defesa.

O exército jurídico do governador Cássio Cunha Lima (PSDB) desembarca nesta segunda-feira (2), em Brasília, no dia em que o Tribunal Superior Eleitoral reabre as atividades do ano judiciário de 2009, e leva na bagagem a intenção de encaminhar novos memoriais (resumos da defesa) para os ministros. A informação foi garantida pelo advogado Luciano Pires, que antes de embarcar para Capital federal deu detalhes sobres os novos memoriais. A sessão que culminou com o pedido de vistas de Arnaldo Versiani, segundo Pires, deu mote para a produção de novas peças de defesa.


Segundo ele, todas com o intuito de responder os questionamentos feitos pelo próprio presidente do TSE, Carlos Ayres Brito, ao ministro Eros Grau, relator do processo do Caso FAC, que resultou na cassação do governador no dia 20 de novembro de 2008. “Vamos dar respostas às perguntas do presidente que na sessão quis saber do relator se havia ou não havia lei específica para o programa. Vamos mostrar onde está a lei e onde está a dotação orçamentária para o programa”, declarou Pires.


Outro ponto a ser enfrentado, declarou o advogado Luciano Pires, diz respeito à ausência de produção de provas por parte do vice-governador José Lacerda Neto (DEM), que reivindica o retorno do processo para o TRE a fim de que possa exercer o direito de defesa. “Surgiram fatos e indagações novas que precisam ser respondidas. Já se admite a ausência de defesa do vice-governador e o ministro relator só enfrentou o caso alegando preclusão ( Perda do direito de manifestar-se no processo, por não tê-lo feito na forma devida ou na oportunidade devida. )”, disse Pires. Ele não quis fazer, no entanto, previsões quanto ao dia da retomada do julgamento dos embargos contra a decisão do TSE que cassou Cássio. “O ministro não pode ser pressionado”, disse.


Material da assessoria de imprensa do TSE, divulgado neste sábado, revela que o Tribunal irá retomar o julgamento dos processos de cassação de governadores, mas reafirmou que não tem data marcada.

Luís Tôrres
PB Agora

 

LEIA ABAIXO TRECHO EXATO EM QUE O PRESIDENTE DO TSE DIRIGE QUESTIONAMENTOS AO MINISTRO EROS GRAU NA SESSÃO EM QUE O MINISTRO ARNALDO VERSIANI PEDE VISTAS DOS EMBARGOS DO CASO FAC

 

Presidente Ministro Carlos A. Brito – Eu me lembro que eminente relator que quando Vossa Excelência fez o seu primeiro relatório no julgamento dos recursos ordinários, eu intervi nos debates, dizendo em linhas gerais o seguintes antes de acompanhar, eu queria Vossa Excelência se o programa de combate a pobreza, tinha ou não previsão na lei orçamentária, Vossa Excelência respondeu que não tinha. Perguntei também se havia lei especifica, lei monotemática, lei orgânica cuidando, portanto focadamente da criação desse fundo e do modo de operacionalizá-lo, Vossa Excelência também respondeu negativamente, que nem havia lei orçamentária, que não havia previsão na Lei orçamentária e não havia Lei especifica, depois perguntei se havia algum documento ou normativo que estabelecesse condições objetivas de operacionalizações do programa de distribuição de cheques, também a resposta foi negativa, tudo isso foi precedido de uma consideração segunda qual não me impressionava negativamente o fato de em si na existência do programa de combate a pobreza e da sua continuidade mesmo em ano eleitoral. Sobre tudo a luz do parágrafo 10 do art. 73 da Lei 9504, que admite, não é a persecução deste programa desde que, porque é de conteúdo social evidente combate a pobreza, desde que autoriza em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior a razão de ser da minha intervenção e das minhas perguntas foi exatamente dessa possibilidade de onde outra parte como esse fundo de pobreza foi de expressa previsão constitucional para efeito de emenda, eu também não me animava na oportunidade a discutir a constitucionalidade Lei perante a Lei Maior Originaria e ninguém também levantou essa inconstitucionalidade eventual e incidental coisa que valha da emenda que criou o programa. E por isso depois de mais umas outras perguntas nessa mesma linha, eu confirmei votei com Vossa Excelência, nesta oportunidade eu sei que os embargos de declaração integram a decisão eles contribuem para aperfeiçoar a prestação jurisdicional diante de um dos seus pressupostos qualquer deles omissão, contradição, obscuridade, sei que eles não se prestam repito pra re-discutir a causa se já previamente decidida, *mas o fato que do memorial do governador consta perguntas conheci dentes com a que eu fizera.Por exemplo, há outra pergunta foi essa, o Governador afirma que o Vice não produziu provas e nem lhe foi facultada essa possibilidade, então nesta oportunidade como é matéria de fato. Eu apenas pergunto ao eminente relator se Vossa Excelência confirma.

Ministro Eros Graus – Senhor Presidente o que eu tinha a dizer eu disse no meu voto já ,eu acho que já suficientemente, fiquei meio constrangido de ser contestado acho que minha prestação se esgota na minha, no meu voto..

Ministro Joaquim Barbosa – Senhor Presidente, eu tenho….

Ministro Eros Graus – Não me consta que tenha havido qualquer obstáculo aí….

Presidente Ministro Carlos A. Brito – É eu quero ficar tranqüilo quanto ao voto que proferi e que devo proferir agora. Pois não Excelência!

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